TJRJ - 0830135-48.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
1- Defiro a GJ à ré. 2- Face ao noticiado em petição de id 146339290, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC.
Considerando-se o PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, previsto no artigo 85, §1º, do NCPC , bem como o fato de a PARTE RÉ ter dado causa ao ajuizamento da ação, condeno-a ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo nos termos dos artigos 82, 2º e 85, §§2º, 6º, 8º e 10, do CPC, observado, entretanto, o deferimento da Gratuidade de Justiça.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Custas ex lege.
Vista à DP.
Intimem-se. -
03/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE em 16/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de VANESSA MACHADO DE MAGALHAES em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:34
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:42
Outras Decisões
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06/10/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 18:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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