TJRJ - 0838612-83.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:23
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:03
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0838612-83.2022.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0838612-83.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00247167 APELANTE: SERGIO HELOISIO DIAS ADVOGADO: CRISTIANO MENDES DE ARAÚJO OAB/RJ-133201 ADVOGADO: LAYANA PEQUENO DA SILVA OAB/RJ-164008 ADVOGADO: CAMILA SANTIAGO CAMPELLO COSTA OAB/RJ-114006 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Ementa: APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
FALECIMENTO DO CONSUMIDOR TITULAR, GENITOR DO AUTOR, EM JULHO DE 1998.
REQUERIMENTO JUNTO À CONCESSIONÁRIA RÉ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS APÓS O ÓBITO.
RECORRENTE QUE NÃO COMPROVA A DATA EM QUE PASSOU A RESIDIR NO IMÓVEL, TAMPOUCO QUE FIZESSE JUS À RELIGAÇÃO COM ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE EVENTUAIS DÉBITOS ANTERIORES, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO.
ART. 373, I, DO CPC.
SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
14/05/2025 19:40
Documento
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14/05/2025 16:44
Conclusão
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14/05/2025 10:02
Não-Provimento
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07/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central.
O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC).
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail.
Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marilia de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Abreu: [email protected] - 012.
APELAÇÃO 0838612-83.2022.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0838612-83.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00247167 APELANTE: SERGIO HELOISIO DIAS ADVOGADO: CRISTIANO MENDES DE ARAÚJO OAB/RJ-133201 ADVOGADO: LAYANA PEQUENO DA SILVA OAB/RJ-164008 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
28/04/2025 17:38
Inclusão em pauta
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25/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 15:06
Mero expediente
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15/04/2025 12:56
Conclusão
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11/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 18:15
Inclusão em pauta
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07/04/2025 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 15:48
Conclusão
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31/03/2025 15:35
Documento
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31/03/2025 15:14
Mero expediente
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31/03/2025 11:04
Conclusão
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31/03/2025 11:00
Distribuição
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31/03/2025 07:54
Remessa
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29/03/2025 13:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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