TJRJ - 0011412-61.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:16
Conclusão
-
18/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:21
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
1) Considerando que o valor arrestado é irrisório (R$ 354,08), sendo pouco superior a 1% do crédito exequendo.
A toda evidência, tal importância não cobriria os custos de operacionalização do ato processual, motivo pelo qual reconheço a inutilidade da futura penhora para saldar a obrigação exigida, com base no art. 836 do CPC:/r/r/n/n Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução . /r/r/n/n Dessa forma, DETERMINO a liberação do valor em favor da parte executada./r/r/n/n2) Diante do afirmado pela DPF em PDF 171, verifique, a parte autora, se pretende as diligências requeridas (PDF 213), ou a expedição de certidão de crédito para protesto, nos termo do art. 217, do CPC. -
08/01/2025 16:23
Juntada de petição
-
07/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:23
Juntada de petição
-
08/07/2024 17:41
Juntada de petição
-
29/05/2024 13:05
Concessão
-
29/05/2024 13:05
Conclusão
-
29/05/2024 12:58
Juntada de documento
-
28/05/2024 13:17
Juntada de documento
-
28/05/2024 13:09
Juntada de documento
-
24/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:03
Juntada de documento
-
23/05/2024 04:37
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:29
Conclusão
-
21/05/2024 15:47
Juntada de petição
-
18/04/2024 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 12:41
Publicado Decisão em 10/05/2024
-
18/04/2024 12:41
Conclusão
-
18/04/2024 12:40
Juntada de documento
-
01/12/2023 16:06
Juntada de petição
-
21/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:33
Juntada de documento
-
12/07/2023 10:39
Juntada de petição
-
10/07/2023 20:00
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 06:39
Publicado Despacho em 01/02/2022
-
27/01/2022 06:39
Conclusão
-
27/01/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 02:42
Documento
-
30/09/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:22
Retificação de Classe Processual
-
23/06/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:01
Publicado Despacho em 23/06/2021
-
13/05/2021 18:01
Conclusão
-
13/05/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 17:59
Juntada de documento
-
12/03/2021 12:25
Juntada de petição
-
19/01/2021 11:32
Conclusão
-
19/01/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:32
Publicado Despacho em 23/02/2021
-
19/01/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 16:53
Juntada de petição
-
09/09/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:13
Publicado Despacho em 15/10/2020
-
09/09/2020 17:13
Conclusão
-
09/09/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 09:52
Juntada de petição
-
25/05/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:58
Conclusão
-
08/04/2020 17:58
Publicado Despacho em 04/06/2020
-
08/04/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 16:47
Juntada de petição
-
04/10/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 12:50
Documento
-
28/02/2019 14:25
Documento
-
15/02/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 12:58
Juntada de petição
-
26/12/2018 17:21
Expedição de documento
-
26/12/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2018 13:52
Publicado Despacho em 21/11/2018
-
06/11/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 13:52
Conclusão
-
10/05/2018 12:30
Juntada de petição
-
03/05/2018 14:57
Publicado Decisão em 09/05/2018
-
03/05/2018 14:57
Conclusão
-
03/05/2018 14:57
Outras Decisões
-
27/12/2017 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 10:13
Juntada de petição
-
28/11/2017 15:42
Conclusão
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28/11/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 15:42
Publicado Despacho em 01/12/2017
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30/06/2017 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2017 14:18
Juntada de documento
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19/06/2017 09:32
Juntada de petição
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18/05/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2017 14:23
Juntada de petição
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16/03/2017 02:17
Ato ordinatório praticado
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16/03/2017 02:17
Documento
-
23/02/2017 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2016 18:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2016 18:45
Juntada de documento
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08/06/2016 16:02
Juntada de petição
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24/05/2016 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2016 14:05
Juntada de documento
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15/03/2016 15:13
Juntada de petição
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02/03/2016 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/03/2016 01:26
Documento
-
04/02/2016 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2016 12:22
Publicado Despacho em 29/01/2016
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26/01/2016 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 12:22
Conclusão
-
15/01/2016 10:36
Juntada de documento
-
14/01/2016 16:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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