TJRJ - 0811005-74.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0811005-74.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR PEDRO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DENUNCIADO: SBA TORRES BRASIL LIMITADA Recebo os embargos de declaração opostos (id.190956814), eis que tempestivos.
No mérito, rejeito o referido recurso interposto por não estarem presentes os vícios previstos no artigo 1.022, do CPC, devendo a Decisão alvejada proferida no indexador 190857647, permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria. À parte autora, para que informem se desejam a produção de outras provas, especificando-as.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:56
Embargos de declaração não acolhidos
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13/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811005-74.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR PEDRO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DENUNCIADO: SBA TORRES BRASIL LIMITADA Indefiro o requerido no indexador 144163483, uma vez que a especificação das provas cuja produção é desejada pelas partes é feita em momento anterior ao saneamento do processo.
Em verdade, o requerimento de provas deve ser realizado na fase postulatória, ou seja, na inicial e na resposta do réu, conforme preceituam o inciso VI do art. 319 e o artigo 336, ambos do Código de Processo Civil.
Por uma praxe forense, a fase de "especificação de provas", diga-se inexistente na legislação processual, salvo no caso da revelia que não produz efeitos materiais (art.348 do CPC), se estabeleceu como se fosse mais uma etapa do antigo procedimento ordinário, hoje procedimento comum.
Em observância a tal prática costumeira, este Juízo tem por hábito determinar a especificação, sempre, por questão de lógica (já que o momento correto para o requerimento das provas, reitere-se, é a fase postulatória), antes do saneamento do processo.
Assim, derradeiramente, no prazo de cinco dias, diga a primeira demandada as provas que pretende produzir.
Desde já, determino a inversão do ônus da prova, na forma prevista no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, já que evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 2 de dezembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
03/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:42
Outras Decisões
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28/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de RONALDO RAYES em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL LIMITADA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de LANA KAROLINA PIMENTEL SOGLIA em 04/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 14:40 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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31/07/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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