TJRJ - 0009421-44.2021.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ids. 317/322 - À parte autora/exequente. -
18/06/2025 10:43
Juntada de petição
-
17/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:20
Juntada de documento
-
12/06/2025 17:04
Conclusão
-
12/06/2025 17:04
Outras Decisões
-
12/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:38
Juntada de petição
-
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:20
Conclusão
-
24/01/2025 16:09
Juntada de petição
-
24/01/2025 12:49
Juntada de documento
-
20/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Em que pese a certidão lançada à fl. 266, verifica-se que a sentença de index 244 determinou a remessa do feito para reexame necessário./r/r/n/nEntretanto, o INSS apresentou planilha de débito em index 286.
O autor concordou com os cálculos, conforme index 295./r/r/n/nConsiderando que o valor total apurado é de R$ 58.258,37, abaixo, portanto, do limite de mil salários mínimos, conforme art. 496, §3º, I, do CPC, descabe a remessa necessária à segunda instância haja vista que, no caso, não resta vulnerado interesse público tutelável em razão do valor da condenação liquidada, ainda que não atendido o rito procedimental previsto./r/r/n/nAnte o exposto, determino a extração da competente RPV para pagamento do valor devido e indicado em id. 288 e 291 em benefício do exequente e seu advogado./r/n /r/nComprovado o depósito, intime-se o exequente para manifestar se dá quitação, valendo o silêncio como presunção de quitação tácita. /r/r/n/n -
18/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:17
Conclusão
-
18/12/2024 16:10
Juntada de petição
-
13/12/2024 21:05
Juntada de petição
-
06/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:43
Juntada de petição
-
19/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:48
Conclusão
-
06/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:47
Evolução de Classe Processual
-
06/09/2024 14:47
Petição
-
06/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:58
Juntada de petição
-
04/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 11:28
Conclusão
-
07/05/2024 11:28
Publicado Sentença em 10/06/2024
-
19/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:56
Conclusão
-
31/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:38
Juntada de documento
-
28/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 15:07
Juntada de documento
-
29/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:26
Outras Decisões
-
28/09/2023 17:26
Conclusão
-
28/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:39
Juntada de petição
-
12/07/2023 16:35
Juntada de petição
-
30/06/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:51
Conclusão
-
26/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:45
Juntada de petição
-
04/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:13
Conclusão
-
29/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:58
Juntada de documento
-
09/03/2023 10:46
Expedição de documento
-
03/03/2023 15:17
Expedição de documento
-
01/03/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 16:15
Juntada de petição
-
24/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:05
Conclusão
-
18/11/2022 11:54
Juntada de petição
-
18/11/2022 11:48
Juntada de petição
-
20/09/2022 15:20
Juntada de petição
-
22/08/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:59
Juntada de petição
-
21/07/2022 20:53
Juntada de petição
-
21/07/2022 10:50
Juntada de petição
-
14/07/2022 17:14
Juntada de petição
-
05/07/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:57
Conclusão
-
27/05/2022 08:00
Juntada de petição
-
25/05/2022 23:05
Conclusão
-
25/05/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 23:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:53
Juntada de petição
-
11/02/2022 17:56
Juntada de petição
-
03/02/2022 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 03:20
Juntada de petição
-
27/11/2021 16:45
Juntada de petição
-
23/11/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:01
Conclusão
-
29/10/2021 15:01
Publicado Decisão em 24/11/2021
-
29/10/2021 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2021 13:57
Juntada de petição
-
06/10/2021 16:04
Assistência Judiciária Gratuita
-
06/10/2021 16:04
Conclusão
-
06/10/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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