TJRJ - 0970303-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/01/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0970303-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES DA SILVA CHAVES RÉU: RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI VISTOS ETC Trata-se de ação indenizatória entre as partes qualificadas na inicial.
Decisão no index 143525032 indeferindo a gratuidade de justiça e determinando o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão informando que não houve o correto recolhimento das custas, conforme certidão retro. É O RELATÓRIO.
PASSA DECIDIR.
Assim, considerando que o art. 290 do Novo Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição do feito que, em trinta (15) dias não for preparado no cartório em que deu entrada, determino o cancelamento na distribuição.
Custas pelo autor.
Intime-se o mesmo para que proceda ao recolhimento das custas, consoante o que estabelece o Enunciado n.º 24 do FETJ, publicado em 07/11/02, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHARLES DA SILVA CHAVES - CPF: *78.***.*83-05 (AUTOR).
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16/08/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA CHAVES em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:18
Outras Decisões
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01/04/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA CHAVES em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA CHAVES em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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