TJRJ - 0832161-77.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:14
Remessa
-
21/07/2025 11:28
Remessa
-
12/06/2025 17:57
Remessa
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0832161-77.2023.8.19.0209 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0832161-77.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00201649 APELANTE: ELIANE MATTOS VIEIRA ADVOGADO: AFONSO HENRIQUE CORDEIRO OAB/RJ-054545 APELADO: LUIZ ANTONIO GUIMARAES CARDOSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS CATALÃO BARTH OAB/RJ-207668 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Ação de despejo c/c cobrança.
Contrato de locação.
Sentença de procedência mantida pelo acórdão embargado.
Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, mas mera tentativa de rediscussão da matéria, já adequadamente decidida.
Mero inconformismo.
Impossibilidade de manejo dos embargos de declaração fora das hipóteses restritas do art. 1.022 do CPC.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 17:49
Documento
-
22/05/2025 17:47
Conclusão
-
22/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 11:14
Inclusão em pauta
-
09/05/2025 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/05/2025 15:20
Conclusão
-
08/05/2025 16:19
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0832161-77.2023.8.19.0209 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0832161-77.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00201649 APELANTE: ELIANE MATTOS VIEIRA ADVOGADO: AFONSO HENRIQUE CORDEIRO OAB/RJ-054545 APELADO: LUIZ ANTONIO GUIMARAES CARDOSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS CATALÃO BARTH OAB/RJ-207668 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECISÃO: À parte embargada, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC. -
16/04/2025 17:57
Decisão
-
16/04/2025 12:42
Conclusão
-
15/04/2025 14:50
Documento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 13:50
Documento
-
03/04/2025 19:25
Conclusão
-
03/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 17:18
Inclusão em pauta
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 19:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/03/2025 11:12
Conclusão
-
18/03/2025 11:00
Distribuição
-
17/03/2025 18:56
Remessa
-
17/03/2025 18:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819324-96.2023.8.19.0206
Antonio Carlos Martins da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Clayton Gama de Cicco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 17:20
Processo nº 0061834-26.2019.8.19.0004
Banco do Brasil S. A.
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Maria Helena Pontes de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2019 00:00
Processo nº 0027726-16.2015.8.19.0002
Fazenda Publica do Municipio de Sao Gonc...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2015 00:00
Processo nº 0087870-18.2013.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Gloria de Carvalho
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2014 00:00
Processo nº 0832161-77.2023.8.19.0209
Luiz Antonio Guimaraes Cardoso
Eliane Mattos Vieira
Advogado: Luiz Carlos Catalao Barth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 21:00