TJRJ - 0014560-22.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:36
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, esta se quedou inerte.
A falta de recolhimento das custas devidas revela a falta de condição para o ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. -
23/05/2025 17:33
Conclusão
-
23/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
Id.340: Conheço dos embargos eis que tempestivos./r/r/n/nNo mérito, considerando o conteúdo da decisão embargada e sopesadas as alegações do embargante, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC. -
08/10/2024 07:38
Recurso
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08/10/2024 07:38
Conclusão
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08/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:45
Juntada de petição
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10/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 10:59
Conclusão
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22/02/2024 10:59
Assistência judiciária gratuita
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12/07/2023 16:11
Juntada de petição
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30/05/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:19
Conclusão
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18/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:16
Apensamento
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17/05/2023 17:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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