TJRJ - 0003824-89.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:50
Juntada de documento
-
30/05/2025 13:28
Trânsito em julgado
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27/05/2025 10:43
Decurso de Prazo
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19/05/2025 23:04
Juntada de petição
-
19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:40
Homologada renúncia pelo autor
-
14/05/2025 15:40
Conclusão
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12/05/2025 20:42
Juntada de petição
-
12/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:09
Documento
-
09/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:09
Documento
-
09/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:09
Documento
-
21/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:15
Conclusão
-
11/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:35
Audiência
-
30/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:04
Juntada de petição
-
23/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:30
Juntada de documento
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11/12/2024 11:13
Expedição de documento
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10/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:38
Juntada de petição
-
02/12/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:43
Juntada de documento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1- Em relação à vítima JOSÉ: Considerando que a(s) vítima(s), demonstrando desinteresse pelo andamento destes autos, embora intimada(s) pessoalmente, deixou(aram) de comparecer em audiência ou não foi(foram) encontrada(s) no endereço que forneceu(ram) nos autos, conduta que caracteriza renúncia/retratação ao exercício ao direito de queixa/representação contra o(a) autor(a) do fato, e, tendo em vista que, não fez(fizeram) pedido expresso no sentido de exercer o direito de representação, no prazo de seis meses, permite o arquivamento do procedimento, por falta de justa causa, caracterizando-se a renúncia tácita do direito de queixa contra o autor do fato.
Assim sendo, julgo extinto o presente procedimento, por falta de condição de procedibilidade para o seu prosseguimento, determinando, em consequência, o seu arquivamento.
P.I, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. 2- Já quanto à vítima VILMAR: Atenda-se ao MP. -
28/11/2024 11:48
Juntada de documento
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28/11/2024 10:57
Expedição de documento
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21/11/2024 10:37
Juntada de petição
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14/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:09
Homologada renúncia pelo autor
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31/10/2024 15:09
Conclusão
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26/10/2024 16:21
Juntada de petição
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24/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:56
Documento
-
22/10/2024 19:34
Juntada de petição
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26/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:29
Audiência
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16/09/2024 20:45
Juntada de petição
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16/09/2024 20:44
Juntada de petição
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16/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:03
Juntada de documento
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16/09/2024 12:58
Retificação de Classe Processual
-
08/09/2024 14:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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