TJRJ - 0010382-62.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1.
Apensem-se os presentes autos ao processo nº 0039785-52.2019.8.19.0210./r/r/n/n2.
Venham aos autos:/r/na) certidão de nascimento do autor. /r/nb) documento de identidade da RL do autor./r/nb) decisão que fixou os alimentos provisórios que pretende o requerente executar./r/r/n/n3.
Sem prejuízo, intime-se o executado para pagamento do débito no valor de R$1.291,55 no prazo de 03 (três) dias corridos ou comprovar o pagamento ou apresentar justificativa para o não pagamento.
Decorrido o prazo em branco, será decretada a prisão civil por 01 (um) mês.
O mandado de intimação deverá ser acompanhado de cópia da planilha de fl. 9.
Importante constar do mandado de intimação que ao valor do débito mencionado serão acrescentados os valores das pensões alimentícias vencidas a partir de outubro/2024 que não foram pagos. /r/r/n/n4.
Intime-se o executado para pagamento do débito no valor de R$ 10.409,27, no prazo de 15 (quinze) dias na forma prevista no caput do art. 523 do CPC/15.
Decorrido o prazo sem o pagamento serão acrescidos ao débito, valor de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de10% (dez por cento) como previsto no § 1º do art. 523 do CPC/15, além de penhora de bens e protesto do pronunciamento judicial como previsto no § 3º do art. 523 c/c o caput do art. 517, ambos do CPC/15.
Deverá constar do mandado de intimação que, decorrido o prazo de 15 dias já mencionado, poderá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação como previsto no art. 525 do CPC/15.
O mandado de intimação deverá ser acompanhado da planilha de fl. 7/8./r/r/n/n5.
Dê-se vista à DP. -
02/12/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 20:48
Apensamento
-
31/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:58
Conclusão
-
30/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:42
Juntada de documento
-
30/10/2024 12:40
Juntada de documento
-
30/10/2024 10:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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