TJRJ - 0809190-44.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de GLEISSON PEREIRA DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GLEISSON PEREIRA DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GLEISSON PEREIRA DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GLABIA PEREIRA DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de GLEISSON PEREIRA DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0809190-44.2022.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA SILVA RÉU: GLEISSON PEREIRA DE ALMEIDA, GLABIA PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por SOLANGE MARIA SILVA em face de GLEISSON PEREIRA DE ALMEIDA e GLABIA PEREIRA DE ALMEIDA.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a situação fática demonstra peculiaridades que demandam especial atenção deste juízo.
A autora obteve liminar de reintegração de posse em 26/06/2022, posteriormente revogada em 22/07/2022 face à oposição ajuizada por THIAGO SILVA DE ALMEIDA.
Contudo, em audiência realizada em 11/02/2025, nova liminar foi deferida diante da não controvérsia acerca da posse anterior da autora (id. 171997772).
Observo que o endereço objeto da lide - Rua Projetada 08, 225, fundos, Santa Cruz - abriga múltiplas unidades habitacionais.
Conforme esclarecido nos autos, existe uma separação física entre o pavimento inferior, onde residia a autora com o de cujus, e o pavimento superior, onde reside o opoente THIAGO SILVA DE ALMEIDA com sua família (id. 24468655 de autos n. 0811028-22.2022.8.19.0206).
O oficial de justiça, em auto de reintegração anterior, constatou que "vistoriamos todo o imóvel, os dois pavimentos" e que a Sra.
Edilaine (esposa do opoente) franqueou entrada e "saiu espontaneamente do imóvel com seus pertences" (id. 23331513).
Tal circunstância evidencia que a execução da medida anterior não observou a necessária distinção entre as unidades habitacionais autônomas existentes no local.
Diante do exposto, DEFIRO a renovação do mandado de reintegração de posse, observadas as seguintes determinações: A reintegração limitar-se-á ao pavimento térreo/inferior do imóvel situado na Rua Projetada 08, 225, Santa Cruz/RJ, preservando-se integralmente a posse do opoente THIAGO SILVA DE ALMEIDA sobre o segundo pavimento/superior, Rua projetada 1, n°225 Casa 02 Estrela Dalva CEP: 23.575-381, onde reside com sua família; A autora deverá ser intimada pessoalmente para acompanhar o cumprimento da diligência, incumbindo-lhe indicar ao oficial de justiça os limites precisos da unidade habitacional objeto da reintegração; Fica autorizado o arrombamento e a requisição de auxílio policial, caso necessário, bem como as despesas com chaveiro, que correrão por conta do Estado, observada a gratuidade de justiça conferida à autora; O oficial de justiça deverá descrever pormenorizadamente no auto de reintegração a delimitação física entre as unidades habitacionais, certificando que a medida foi cumprida sem turbação da posse do opoente sobre o pavimento superior; Eventuais bens móveis que não pertençam à autora deverão ser relacionados e fotografados, permanecendo no imóvel pelo prazo de 20 dias para retirada pelos interessados.
Expeça-se o competente mandado com urgência.
Após, certifique-se quanto ao estágio atual do processo de oposição em apenso, intimando-se as partes em seguida.
Por fim, retornem conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
29/05/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:03
Outras Decisões
-
27/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:09
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:25
Outras Decisões
-
24/02/2025 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/05/2025 13:00 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/02/2025 17:54
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 13:30 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Informações.
-
09/02/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ALAN LUIS VILELA CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JHULIAN VILELA CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809190-44.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA SILVA RÉU: GLEISSON PEREIRA DE ALMEIDA, GLABIA PEREIRA DE ALMEIDA A fim de readequar a pauta do juízo, redesigno a audiência para o dia 11/02/2025, às 14h30min.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
03/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 12:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/02/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:30 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/10/2024 17:31
Juntada de ata da audiência
-
22/10/2024 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 13:30 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ALAN LUIS VILELA CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de JHULIAN VILELA CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 13:30 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/07/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:00
Outras Decisões
-
06/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:22
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:10
Decorrido prazo de JHULIAN VILELA CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:43
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 16:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:52
Apensado ao processo 0811028-22.2022.8.19.0206
-
03/08/2022 15:51
Desapensado do processo 0811028-22.2022.8.19.0206
-
30/07/2022 00:12
Decorrido prazo de GLEISSON PEREIRA DE ALMEIDA em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:39
Outras Decisões
-
22/07/2022 15:33
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2022 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2022 17:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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