TJRJ - 0801490-02.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 08/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
21/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0801490-02.2023.8.19.0038 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: RAFAEL EMILIANO DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada em ID: 173733231e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em juízo.
Custas pela parte autora.
Ao trânsito, baixa e arquivo.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:42
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL EMILIANO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 17:00
Apensado ao processo 0824918-13.2023.8.19.0038
-
19/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0801490-02.2023.8.19.0038 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: RAFAEL EMILIANO DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Remeta-se o processo ao Grupo de Sentenças, observadas as diretrizes da COMAQ, em especial ato executivo 2/2024, art. 1º, que limitou a remessa aos processos distribuídos até 12/2023, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:38
Outras Decisões
-
05/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:49
Outras Decisões
-
26/03/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 13/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 11/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 00:18
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 00:28
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 01/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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