TJRJ - 0821632-27.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0821632-27.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE MOREIRA OLIVEIRA RÉU: CENTER HOME CELL COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA.
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
De início, rejeito a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora, uma vez que ficou devidamente comprovada sua hipossuficiência financeira pelos documentos presente nos autos, sendo certo, ainda, que milita a seu favor a presunção legal do art. 99, § 3º, do CPC, e que a parte ré não demonstrou quaisquer evidências a assegurar que a parte autora possui condições de arcar com as despesas processuais.
Rejeito à impugnação ao valor da causa, uma vez que referido valor corresponde a pretensão deduzida nos autos.
Fixo como ponto controvertido a alegada falha na prestação de serviço.
Defiro a produção de prova pericial de telecomunicação, requerida pela parte autora.
Nomeio, pois, para tanto o perito Dr.
Eduardo gomes santos Junior, tel: (21) 98471-8706 e-mail: [email protected], que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465 parágrafo 2º , I do CPC, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FELIPE ADOLFO VALENTIM MARCUS em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de CENTER HOME CELL COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 16:37
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 15:15 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/10/2023 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:28
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 15:15 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/09/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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