TJRJ - 0016885-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:02
Trânsito em julgado
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21/03/2025 19:52
Juntada de documento
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21/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:22
Juntada de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO de honorários advocatícios proposta pela UNIÃO ( FAZENDA NACIONAL) em face da MASSA FALIDA DE HOPE RECURSOS HIMANOS EIRELI./r/r/n/nDeterminada a manifestação da massa falida representada pelo AJ, o mesmo não se opôs a inclusão do crédito no valor de R$8.154,87 (oito mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), na Classe I - Trabalhista, id 31/32./r/r/n/nA Habilitante não se opôs aos cálculos apresentados pelo A.J/r/r/n/nNa mesma esteira manifestou-se o Ministério Público, id 72./r/r/n/n /r/nÉ o sucinto relatório, passo a decidir./r/r/n/nConsiderando estar o crédito objeto da presente habilitação em conformidade com as anotações da AJ, JULGO PROCEDENTE o pleito, com fulcro no art 487 I do CPC e DETERMINO a inclusão do crédito referente aos honorários advocatícios em favor da UNIÃO ( FAZENDA NACIONAL) no valor de R$8.154,87 a ser incluído na Classe I ¿ Trabalhista, atualizado até a data da quebra,./r/n /r/nSem custas .
Anote-se. /r/n /r/nJá inserido no QGC, aguarde-se o pagamento. /r/n /r/nDê-se ciência à Administradora Judicial e ao Ministério Público, concomitantemente, para que proceda, se entender necessário, aos trâmites do artigo 19§1º, da LRJF, observado o procedimento específico estabelecido pelo Código de Processo Civil. /r/n /r/nCumpridas as formalidades legais, certificado o trânsito em julgado e devidamente anotada pela AJ, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/n /r/nP.I. -
03/12/2024 10:01
Juntada de petição
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02/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:40
Conclusão
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26/11/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 17:12
Juntada de petição
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18/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:56
Conclusão
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06/09/2024 20:35
Juntada de petição
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30/08/2024 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:28
Juntada de petição
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24/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:05
Conclusão
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12/07/2024 16:27
Juntada de petição
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03/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 19:31
Juntada de petição
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13/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:55
Conclusão
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18/04/2024 19:31
Juntada de petição
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11/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:41
Conclusão
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30/01/2024 17:40
Juntada de documento
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29/01/2024 16:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
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