TJRJ - 0806899-59.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0806899-59.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1 - Diante da manifestação de índice 163925953, nomeio perito em substituição, Marcio Stolerman (CRM-RJ 52.60117-8; e-mail: [email protected]), cujos dados constam de lista de peritos mantida pelo TJRJ, devendo observar a decisão de índice 159908728. 2 - Intime-se o digno perito para dizer se aceita o encargo e, aceitando, para apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; b) contatos profissionais, em especial confirmando o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, artigo 465, parágrafo 2.º). 3 - Com a manifestação, às partes.
NOVA FRIBURGO, 13 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
13/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:37
Outras Decisões
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13/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/01/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
1 – Em novo exame dos autos com a finalidade de prolatar sentença, verifiquei que a autora imputa à ré erro de diagnóstico e demora no atendimento adequado, fatores que se poderão considerar na resolução do mérito. 2 – Observei que tanto autora quanto réu pediram a produção de prova pericial (id. 84535767, página 9, e id. 87464611, página 8), aparentemente útil ao exame da alegação acima indicada. 3 – Sendo assim, declaro o processo saneado e, prestigiando o contraditório, também considerando o disposto no artigo 373 do CPC, defiro a complementação probatória pela prova pericial, sem prejuízo da eficácia do artigo 435 do CPC, dispensando as demais provas por sua inutilidade para a resolução do mérito. 4 – Nomeio perito o Dr.
Antônio Carlos Nunes de Moraes ([email protected]), eminente gastroenterologista integrante do cadastro de peritos deste c.
TJRJ atualizada até 11 de novembro de 2024 conforme disponibilizada nesta data no site oficial. 5 – Estabeleço o prazo de trinta dias para que o perito entregue o laudo. 6 – Oportunamente, caberá ao réu o pagamento antecipado de metade dos honorários do perito, sendo a outra metade paga conforme o artigo 95, parágrafo 3º, inciso II, do CPC. 7 – Intimem-se, inclusive o perito.
Com a proposta de honorários, às partes. -
03/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 14:20
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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02/08/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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