TJRJ - 0823355-98.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:52
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:52
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 09:52
Juntada de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0823355-98.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDER BASTOS PAULINO RÉU: SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:38
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXSANDER BASTOS PAULINO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DE BRITO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ALEXSANDER BASTOS PAULINO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/09/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2024 11:36
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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23/07/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/07/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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