TJRJ - 0880659-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:51
Baixa Definitiva
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13/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:50
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/01/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MONICA SANTOS SILVA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem .
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 20:55
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/12/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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