TJRJ - 0107948-59.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 19:54
Documento
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO 0107948-59.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0004860-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01176277 REQTE: VENBO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: EMELY ALVES PEREZ OAB/SP-315560 ADVOGADO: DR(a).
LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP-147549 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS Ementa: REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO APRECIADO NO MÉRITO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, AO QUAL SE DEU PROVIMENTO.
PERDA DO OBJETO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Conclusões: Por unanimidade, nao se conheceu do recurso, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES e DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO. -
31/07/2025 11:24
Confirmada
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30/07/2025 17:59
Documento
-
30/07/2025 16:24
Conclusão
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29/07/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
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11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 19:08
Documento
-
10/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 143.
REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO 0107948-59.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0004860-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01176277 REQTE: VENBO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: EMELY ALVES PEREZ OAB/SP-315560 ADVOGADO: DR(a).
LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP-147549 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS -
09/07/2025 17:46
Confirmada
-
09/07/2025 15:07
Inclusão em pauta
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03/07/2025 12:42
Pauta
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10/04/2025 17:14
Conclusão
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19/03/2025 00:05
Publicação
-
16/03/2025 18:06
Mero expediente
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13/03/2025 12:32
Conclusão
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15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 18:00
Documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO 0107948-59.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0004860-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01176277 REQTE: VENBO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: EMELY ALVES PEREZ OAB/SP-315560 ADVOGADO: DR(a).
LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP-147549 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Público Requerimento de Efeito Suspensivo em Apelação nº 0107948-59.2024.8.19.0000 Requerente: Venbo Comércio de Alimentos Ltda.
Requerido: Estado do Rio de Janeiro Juízo de Origem: 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Relatora: Desembargadora Mônica Feldman de Mattos D E C I S Ã O Cuida-se de requerimento de efeito suspensivo formulado por Venbo Comércio de Alimentos Ltda., em relação à apelação interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (index 000563, processo originário - nº 0004860-70.2022.8.19.0001), pela qual foi julgado improcedente o pedido e revogada a tutela de urgência concedida.
Sustenta a Requerente (index 000002), em síntese, que busca a declaração de perda do objeto do PCAN (Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual), instaurado contra a sua filial nº 0006-33, diante da regularização da situação.
Assevera que por equívoco a mudança de endereço da filial não foi informada tempestivamente ao Fisco, sendo instaurado o procedimento com impedimento preventivo da inscrição da mesma junto ao CAD-ICMS.
Afirma que, a despeito da perda do prazo de interposição do recurso administrativo, logrou êxito em promover a alteração do endereço da mencionada filial no CAD-ICMS.
Aduz, ainda, que não lhe resta alternativa a não ser a obtenção da tutela pela via jurisdicional, uma vez que a reativação da inscrição somente é possível quando há provimento do recurso administrativo (art. 86, §2º da Resolução SEFAZ 720/2014).
Por fim, alega a presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, a relevância da fundamentação bem como o risco de dano grave ou de difícil reparação, este consistente no impedimento de exercício da atividade, pondo em risco obrigações trabalhistas inclusive.
Requer, nestes termos, a concessão do efeito suspensivo à apelação. É o relatório.
Passo a decidir.
O pleito formulado encontra fundamento nos arts. 995 e 1.012 do atual Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. § 2º Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação." [gn] Como visto, para que se conceda o efeito suspensivo é preciso que o Requerente demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
E, em sede de cognição sumária, verifica-se que são verossímeis as alegações da Requerente.
Isto porque já consta no CAD-ICMS (index 000035, processo originário) a alteração do endereço da filial, portanto, a princípio, o motivo ensejador do PCAN já não mais existe.
Outrossim, a troca de e-mails de index 000040 (processo originário) evidencia a boa-fé da contribuinte, a despeito da perda do prazo recursal administrativo por falha interna.
Ademais, a suspensão das atividades comerciais pode acarretar severos prejuízos à Requerente, inclusive pondo em risco empregos de terceiros e cumprimento de obrigações tributárias.
Por fim, não se vislumbra nenhum prejuízo ao Fisco com a concessão da tutela de urgência em favor da Requerente, em especial por tratar-se de medida de caráter reversível.
Assim, com base no art. 1012, §§ 3º e 4º, ambos do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo à apelação interposta pela Requerente, restaurando-se os efeitos da tutela provisória deferida conforme consta do index 000433 (processo originário).
Intime-se o Requerido.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora MÔNICA FELDMAN DE MATTOS Relatora Secretaria da Sexta Câmara de Direito Público Rua Dom Manuel, nº 37, sala 235, Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: 3133-6021 - E-mail: [email protected] -
13/01/2025 17:00
Confirmada
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 12:42
Expedição de documento
-
10/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 2ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO 0107948-59.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0004860-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01176277 REQTE: VENBO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: EMELY ALVES PEREZ OAB/SP-315560 ADVOGADO: DR(a).
LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP-147549 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS -
09/01/2025 21:03
Recurso
-
08/01/2025 13:03
Conclusão
-
08/01/2025 13:00
Distribuição
-
08/01/2025 12:35
Remessa
-
08/01/2025 12:34
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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