TJRJ - 0853270-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0853270-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOMARIA MARTINS CARNEIRO DA SILVA RÉU: ROSEMARY DOS SANTOS Nada sendo requerido.
Dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JOMARIA MARTINS CARNEIRO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:48
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JOMARIA MARTINS CARNEIRO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:05
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 16:26
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0853270-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOMARIA MARTINS CARNEIRO DA SILVA RÉU: ROSEMARY DOS SANTOS Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Sem prejuízo, diga a parte autora como pretende prosseguir, apresentando planilha atualizado do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:02
Juntada de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:22
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINE SANTOS MARTINS em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:38
Transitado em Julgado em 06/01/2025
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOMARIA MARTINS CARNEIRO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0853270-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOMARIA MARTINS CARNEIRO DA SILVA RÉU: ROSEMARY DOS SANTOS D E S P A C H O 1) Diante da inércia da parte recorrente em promover o cumprimento do despacho do ID 156977087, inobstante regularmente intimada, indefiro o pedido de gratuidade do preparo recursal. 2) Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença.
Aguarde-se o prazo de cumprimento espontâneo.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:33
Não recebido o recurso de JOMARIA MARTINS CARNEIRO DA SILVA - CPF: *30.***.*49-10 (AUTOR).
-
03/12/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:38
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOMARIA MARTINS CARNEIRO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2024 20:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2024 20:31
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
28/08/2024 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/08/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818450-96.2024.8.19.0038
Rosangela Fernandes de Oliveira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 15:18
Processo nº 0003076-76.2018.8.19.0202
Ana Maria Malaquias
Light Servicos de Eletrecidade SA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2018 00:00
Processo nº 0004531-38.2021.8.19.0213
Banco J. Safra S.A
Alexandre Batista Ramos
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2021 00:00
Processo nº 0000525-22.2020.8.19.0213
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Walter Monteiro de Magalhaes Filho
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2020 00:00
Processo nº 0254194-36.2015.8.19.0001
Rogerio Alves de Andrade
Companhia e Territorial
Advogado: Bruno Calfat
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2015 00:00