TJRJ - 0319398-17.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:39
Petição
-
21/02/2025 14:39
Evolução de Classe Processual
-
21/02/2025 14:39
Trânsito em julgado
-
31/01/2025 01:10
Juntada de documento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc./r/r/n/nTrata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta por CHANG WANG ZHENLAN em face de KELLI DE LIMA MOURA, alegando, em síntese, que é proprietária loja 08 localizada na Rua Gonçalves Ledo, Centro, Rio de Janeiro, RJ, que faz limite com a loja 10, ocupada pela ré que teria alterado o limite do imóvel que ocupa ultrapassando para a loja da autora.
Requer a expedição de mandado liminar para reintegração da posse e, ao final, que a liminar seja confirmada com reintegração definitiva da autora na posse do imóvel./r/r/n/nDecisão de fls. 360 indeferindo a liminar. /r/r/n/nContestação às fls. 376/390 arguindo preliminar de carência de ação.
No mérito, sustenta, em resumo, que passou a residir no local após a posse lhe ser cedida por um amigo da família, desde outubro de 2015, conferindo função social ao imóvel.
Afirma que, desde antes de deter a posse, os imóveis já eram interligados e que, há anos, se encontravam em estado de abandono, ressaltando que a autora nunca residiu no local./r/r/n/nDecisão de fls. 418 deferindo a gratuidade de justiça à ré. /r/r/n/nRéplica às fls. 423/428./r/r/n/nDecisão saneadora às fls. 465/466 deferindo a prova oral consistente na oitiva de testemunhas e nos depoimentos da autora e da ré./r/r/n/nÀs fls. 473 a Defensoria Pública requereu a intimação da ré, nos termos do art. 186, § 2º do CPC./r/r/n/nDespacho de fls. 481 deferindo a intimação da ré nos moldes requeridos./r/r/n/nCertidão negativa às fls. 596 consigando que a ré não reside no endereço./r/r/n/nDecisão de fls. 617 retirando o feito de pauta e determinando a intimação da autora para informar sobre sua imissão na posse do imóvel./r/r/n/nPetição da autora às fls. 627 noticiando que se imitiu na posse do imóvel objeto da lide requerendo o julgamento ou, alternativamente, o reconhecimento da perda superveniente do objeto./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nTendo em vista que o presente processo tem como objetivo imitir a autora no posse do imóvel descrito na inicial, o que, conforme noticiado às fls. 627, já ocorreu, não há motivos para o prosseguimento da ação./r/r/n/nNo tocante aos honorários advocatícios, esses devem observar o princípio da causalidade.
Tendo em vista que a ré deu causa à propositura da demanda, uma vez que somente desocupou o imóvel após a ciência da presente ação, deve arcar com as despesas processuais./r/r/n/nDo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito em função da ausência de interesse processual, na forma do art. 485, IV do CPC, pela perda superveniente do objeto./r/r/n/nCondeno a ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nIntimem-se.
Ciência à DP. -
21/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 12:58
Conclusão
-
28/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:51
Juntada de documento
-
26/11/2024 16:20
Juntada de petição
-
23/11/2024 00:57
Juntada de petição
-
22/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:08
Deferido o pedido de
-
21/11/2024 12:08
Conclusão
-
21/11/2024 12:07
Juntada de documento
-
18/11/2024 17:33
Juntada de petição
-
12/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:26
Documento
-
09/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 01:29
Documento
-
09/11/2024 01:29
Documento
-
07/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:49
Documento
-
07/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:49
Documento
-
06/11/2024 01:50
Documento
-
18/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:25
Expedição de documento
-
16/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:04
Juntada de documento
-
11/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:15
Conclusão
-
07/10/2024 14:15
Outras Decisões
-
12/09/2024 15:04
Documento
-
08/09/2024 13:26
Juntada de petição
-
29/08/2024 02:48
Juntada de documento
-
12/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:13
Juntada de documento
-
31/07/2024 14:47
Outras Decisões
-
31/07/2024 14:47
Conclusão
-
06/06/2024 16:43
Juntada de documento
-
29/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:05
Documento
-
17/05/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:17
Juntada de documento
-
25/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:58
Documento
-
09/03/2024 09:00
Juntada de documento
-
05/03/2024 12:14
Expedição de documento
-
04/03/2024 13:42
Expedição de documento
-
04/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:26
Conclusão
-
08/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 19:44
Juntada de documento
-
04/12/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:16
Documento
-
12/11/2023 19:25
Juntada de petição
-
10/11/2023 13:38
Expedição de documento
-
09/11/2023 16:12
Expedição de documento
-
09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:06
Conclusão
-
11/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:18
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:47
Juntada de petição
-
28/08/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:41
Conclusão
-
16/08/2023 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 21:04
Juntada de petição
-
17/07/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:41
Juntada de petição
-
11/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 09:45
Conclusão
-
07/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:32
Juntada de petição
-
07/12/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 16:59
Conclusão
-
03/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:59
Publicado Despacho em 19/08/2022
-
03/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 00:28
Juntada de petição
-
03/03/2022 19:11
Juntada de petição
-
17/02/2022 14:54
Documento
-
28/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:15
Expedição de documento
-
07/01/2022 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2022 15:42
Conclusão
-
07/01/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801034-87.2024.8.19.0015
Cimania Comercio de Roupas LTDA
Elma Eleuterio Vieira David
Advogado: Pedro Rogerio da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 17:02
Processo nº 0800854-11.2023.8.19.0208
Sidnei Lara Rocha
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Tatiana Tavares Passos Franklin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 11:44
Processo nº 0017481-07.2015.8.19.0208
Direcional Engenharia S A
Ocupante
Advogado: Joao Paulo da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2015 00:00
Processo nº 0010933-48.2017.8.19.0061
Vitor de Azevedo Silva
Leandro Rebello da Veiga
Advogado: Reny do Amaral Carneiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2017 00:00
Processo nº 0004023-78.2019.8.19.0208
Nadia Regina Sampaio
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Dalva Costa Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00