TJRJ - 0951805-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:14
Homologada a Transação Penal
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25/02/2025 22:14
Sentença em Audiência
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25/02/2025 22:14
Audiência Preliminar realizada para 25/02/2025 13:25 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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25/02/2025 22:14
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RENE GONCALVES DA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 14:09
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:58
Audiência Preliminar designada para 25/02/2025 13:25 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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23/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0951805-56.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FELIPE AUGUSTO DUQUE ESTRADA SERRA TESTEMUNHA: SEBASTIAO JORGE FREITAS INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: THAIS MARQUES DE CARVALHO MENDES, WALLACE PARÁ MENDES A Defesa dos réus, ao apresentar resposta à acusação, requereu o oferecimento de acordo de não persecução penal (id. 131429834), o que foi acolhido pelo Ministério Público em id. 141099716.
No entanto, o Parquetpeticionou nos autos informando que os réus compareceram à Promotoria e recusaram a proposta de ANPP formulada, haja vista não terem concordado com o valor arbitrado na cláusula de ressarcimento material ao lesado (vide id. 144094391).
Em id. 145575127, a Defesa requereu o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, com a finalidade de ofertar contraproposta ao valor arbitrado pelo Ministério Público na minuta de ANPP.
O Parquetse manifestou contrariamente e requereu o prosseguimento do feito, com a designação de AIJ (id. 149922112).
Este Juízo indeferiu o requerimento defensivo e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 04/12/2024, às 14h10min (id. 151578545).
Em id. 152760054, a Defesa peticionou nos autos e apresentou nova proposta de ressarcimento ao lesado, razão pela qual o Ministério Público requereu, em id. 157725061, a reconsideração da decisão de id. 151578545 no que tange apenas a designação de AIJ, além de pugnar pela suspensão do feito para que as partes possam renegociar os termos de um acordo de não persecução penal.
Pois bem.
Ante a contraproposta oferecida pela Defesa em id. 152760054 e manifestação favorável do Ministério Público em id. 157725061, reconsidero a decisão de id. 151578545 no que diz respeito apenas à designação de AIJ.
Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 04/12/2024, às 14h10min.
Solicite o cartório a devolução dos mandados de intimação de id. 157581303, 157581317, 157583808, 157583850, 157585762, 157589530, 157589548 e 158094243 independentemente de cumprimento.
Atenda-se o requerido pelo Ministério Público em id. 157725061.
Assim, determino o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
28/11/2024 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 03:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 14:12
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 04/12/2024 14:10 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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25/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:39
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
22/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 12:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 14:10 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
16/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:38
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/09/2024 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 21:41
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:54
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:58
Juntada de petição
-
10/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de WALLACE PARÁ MENDES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de THAIS MARQUES DE CARVALHO MENDES em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de THAIS MARQUES DE CARVALHO MENDES em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de THAIS MARQUES DE CARVALHO MENDES em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de WALLACE PARÁ MENDES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 02:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:56
Juntada de petição
-
02/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 16:54
Juntada de petição
-
31/01/2024 16:48
Juntada de petição
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05/12/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:52
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/11/2023 14:43
Recebida a denúncia contra THAIS MARQUES DE CARVALHO MENDES (RÉU) e WALLACE PARÁ MENDES (RÉU)
-
21/11/2023 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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