TJRJ - 0137204-49.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:06
Expedição de documento
-
24/06/2025 09:18
Expedição de documento
-
24/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:06
Juntada de petição
-
30/03/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 19:54
Evolução de Classe Processual
-
30/03/2025 19:54
Petição
-
30/03/2025 19:54
Trânsito em julgado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
/r/n Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA em que o autor FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS move em face de REGINALDO DE FREITAS SILVA alegando-se credor da ré pelo valor de R$ 137.986,32 (Cento e trinta e sete mil/r/nnovecentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos) representado por contrato de empréstimo de n. 1171916 , com parcelas a serem descontadas em contracheque.
Afirma, que a parte ré não vem cumprindo com sua obrigação, pois deixou de quitar as parcelas, ante rompimento do vínculo empregatício .
Desta forma, foi proposta a presente AÇÃO MONITÓRIA, objetivando a parte autora resgatar seu crédito. /r/n Regularmente citada a parte ré, quedou-se inerte, não oferecendo embargos, conforme certidão proferida pela serventia./r/n RELATADOS, DECIDO/r/n Cuida-se de ação MONITÓRIA em que a autora pretende resgatar seu crédito, representado por proposta de crédito, mediante financiamento. /r/n O pleito merece prosperar, uma vez que não cumprido o mandado monitório, e não oferecidos embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo. /r/n Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, convertendo o mandado inicial em mandado executivo judicial na forma do artigo 701, § 2o. do CPC, prosseguindo-se a execução judiciail./r/n Decorrido o trânsito em Julgado, ao autor/exequente para apresentar planilha do débito exequendo nos termos do artigo 798, parágrafo único do CPC, a fim do executado ser intimado nos termos do artigo 523 do CPC, observado o disposto no artigo 513, §2o., Inciso II do CPCC./r/r/n/n -
05/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 17:20
Conclusão
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11/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:25
Juntada de petição
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13/12/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 03:38
Documento
-
28/07/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 21:14
Juntada de petição
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20/03/2023 20:52
Juntada de petição
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09/12/2022 09:15
Juntada de petição
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10/11/2022 11:51
Juntada de petição
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19/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:22
Conclusão
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19/10/2022 17:22
Publicado Despacho em 16/11/2022
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19/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 11:13
Juntada de petição
-
19/05/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 10:49
Documento
-
30/07/2021 16:04
Expedição de documento
-
28/07/2021 10:58
Expedição de documento
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12/07/2021 12:38
Conclusão
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12/07/2021 12:38
Publicado Decisão em 20/07/2021
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12/07/2021 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 12:35
Juntada de documento
-
08/07/2021 14:49
Juntada de petição
-
23/06/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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