TJRJ - 0029727-98.2016.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:31
Conclusão
-
26/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 15:29
Juntada de documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de inclusão do sócio Leonardo Martins Silva, tendo em vista que conforme cláusula IV do Distrato Social da empresa o sócio responsável pelos ativos e passivos da empresa ré foi o sócio Alex Sandro.
Cite-se por OJA o sócio Alex Sandro na Rua Floriano Fontoura, nº. 340, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.793-314 para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 16:28
Conclusão
-
06/06/2025 19:53
Juntada de petição
-
27/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão proferida nos indexadores 366-368, que indeferiu o pedido de alteração do polo passivo para incluir os integrantes da sociedade empresária na demanda ao argumento de que o procedimento correto seria a instauração do incidente para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. /r/r/n/nEntretanto, torno sem efeito a referida decisão, pois se trata de evidente equívoco.
Tendo em vista que a pessoa jurídica extinta é desprovida de personalidade a ser desconsiderada./r/r/n/nInfere-se dos autos que a questão foi enfrentada pela decisão proferida nos indexadores 328-329.
Naquela oportunidade foi determinada a vinda do Distrato social para verificar a existência de patrimônio líquido positivo da pessoa jurídica e a efetiva distribuição dos ativos entre os ex-sócios indicados como responsáveis pelos ativos e passivos da sociedade.
Esse documento foi juntado aos autos nos indexadores 360-361./r/r/n/nAnalisando-o, observa-se da cláusula IV do Distrato social da empresa DEEP MODA NORTESHOPPING LTDA - EPP que o sócio Alex Sandro da Silva - CPF nº *92.***.*68-59 foi indicado como responsável pelos ativos e passivos da sociedade que encerrou suas atividades./r/r/n/nDeste modo, defiro a sucessão processual decorrente da extinção da pessoa jurídica, aplicando-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC, observando-se a natureza da responsabilidade do sócio. /r/r/n/nAnote-se no polo passivo o nome do sócio Alex Sandro da Silva.
Após, cite-se, por OJA, para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. -
27/03/2025 12:52
Conclusão
-
27/03/2025 12:52
Outras Decisões
-
27/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:10
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...mostra-se cabível a instauração de incidente para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa autora, conforme jurisprudência do TJERJ ... ... esgotadas todas as tentativas de satisfação do crédito exequendo, deve ser desconsiderada a personalidade jurídica da Demandada, prosseguindo a execução em face dos sócios.
Intime-se a parte ré para que promova à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte autora, devendo indicar o nome dos sócios que deverão ser citados, e seus respectivos endereços, recolhendo-se as custas para citação por OJA, por se mostrar tal meio mais eficaz neste caso. -
30/09/2024 16:04
Conclusão
-
30/09/2024 16:04
Outras Decisões
-
30/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:55
Juntada de petição
-
16/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:25
Conclusão
-
26/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 17:38
Conclusão
-
13/11/2023 17:38
Outras Decisões
-
25/09/2023 13:46
Documento
-
13/09/2023 19:09
Juntada de petição
-
17/08/2023 16:56
Expedição de documento
-
17/08/2023 16:50
Expedição de documento
-
01/08/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:22
Conclusão
-
14/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:42
Conclusão
-
03/02/2023 15:42
Outras Decisões
-
28/09/2022 14:02
Documento
-
26/09/2022 16:33
Juntada de petição
-
12/09/2022 13:07
Expedição de documento
-
09/09/2022 15:22
Expedição de documento
-
08/09/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 10:31
Petição
-
24/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:25
Conclusão
-
24/08/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:33
Conclusão
-
09/02/2022 15:33
Outras Decisões
-
19/11/2021 20:40
Juntada de petição
-
28/06/2021 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:56
Conclusão
-
23/04/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:22
Conclusão
-
23/04/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 13:46
Juntada de petição
-
18/02/2021 03:23
Documento
-
31/01/2021 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 17:17
Conclusão
-
18/12/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:37
Documento
-
19/08/2020 12:19
Juntada de petição
-
22/06/2020 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 19:13
Conclusão
-
24/02/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2019 18:29
Juntada de petição
-
04/09/2019 19:34
Conclusão
-
04/09/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2019 12:33
Conclusão
-
30/07/2019 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 12:30
Juntada de documento
-
22/05/2019 19:11
Juntada de petição
-
30/04/2019 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2019 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2018 14:53
Conclusão
-
08/11/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 15:45
Juntada de petição
-
04/06/2018 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 17:20
Documento
-
07/11/2017 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2017 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2017 12:25
Conclusão
-
06/11/2017 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2017 17:43
Juntada de petição
-
27/10/2017 12:11
Conclusão
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27/10/2017 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2017 15:00
Conclusão
-
18/10/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2017 13:27
Juntada de petição
-
28/07/2017 18:56
Juntada de petição
-
13/07/2017 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2017 18:43
Conclusão
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04/07/2017 18:43
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2017 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 18:17
Juntada de petição
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05/05/2017 03:32
Documento
-
20/03/2017 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2016 16:03
Conclusão
-
12/12/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 11:41
Juntada de documento
-
07/12/2016 11:41
Juntada de documento
-
24/10/2016 13:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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