TJRJ - 0819092-21.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:19
Juntada de petição
-
07/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 12:58
Juntada de petição
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDREZA DAS NEVES FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:21
Juntada de carta
-
12/06/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:42
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:07
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 06:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDREZA DAS NEVES FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANDREZA DAS NEVES FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0819092-21.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA DAS NEVES FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, o projeto elaborado pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei 9099/95.
P.I.
Ficam cientes as partes que, de acordo com o Enunciado 11.9.2 do Aviso Conjunto TJ Nº 17/2023 "Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento." Assim, nova intimação por meio eletrônico ou por publicação no DJERJ, que não tem o condão de prorrogar o "dies a quo" para a interposição de recurso.
Certificado o trânsito em julgado, havendo pagamento voluntário de obrigação de pagar quantia certa através de depósito judicial, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 dias.
Concordando a parte autora com o depósito judicial, expeça-se o mandado de pagamento, independente de nova conclusão.
Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
18/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 21:07
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 21:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 21:07
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 21:07
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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16/10/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/10/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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06/09/2024 15:55
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 14:54
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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13/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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