TJRJ - 0006916-59.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:08
Conclusão
-
24/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cadastra-se o patrono da parte executada conforme procuração de fls. 16./r/r/n/nDefiro a gratuidade de justiça requerida./n /nConsiderando o princípio da instrumentalidade das formas, recebo a petição de fls. 14/15 como exceção de pré-executividade./n /nAdemais, tendo em vista que o parcelamento ou pagamento é ato administrativo, REJEITO a exceção de pré-executividade./n /nIntime-se, o executado, através de seu patrono, para comparecer ao órgão competente do Município para efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos referente a presente execução, juntando o mesmo aos autos, sob pena de se prosseguir com a execução./n /nP.
I. -
27/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/08/2024 11:37
Conclusão
-
13/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:20
Juntada de petição
-
28/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:54
Conclusão
-
31/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 09:08
Documento
-
02/06/2023 18:20
Juntada de petição
-
17/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:03
Conclusão
-
10/03/2023 17:00
Conclusão
-
10/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 12:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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