TJRJ - 0104263-44.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:14
Definitivo
-
14/05/2025 16:13
Documento
-
14/05/2025 16:11
Expedição de documento
-
14/05/2025 16:08
Documento
-
10/04/2025 13:24
Confirmada
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 13:31
Não-Provimento
-
07/04/2025 15:30
Conclusão
-
28/03/2025 13:00
Confirmada
-
28/03/2025 12:57
Documento
-
11/02/2025 16:02
Documento
-
13/01/2025 14:23
Expedição de documento
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0104263-44.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0832795-72.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01144188 AGTE: GAMA SAUDE LTDA ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 AGDO: RAFAEL NOAH SILVA FERNANDES REP/P/S/PAI ROMULO PAES PINA FERNANDES ADVOGADO: LEANDRO NAPOLEÃO DA COSTA OAB/RJ-216676 ADVOGADO: MARCELO TEIXEIRA DE ALELUIA OAB/RJ-121252 AGDO: MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO Funciona: Ministério Público DECISÃO: DECISÃO (...) Sendo assim, entendo que não restaram configurados os requisitos autorizadores do efeito suspensivo pleiteado, impondo-se a observância do prévio contraditório recursal, conforme pontuado pela Douta Procuradoria de Justiça.
Dessa forma, à mingua dos requisitos do artigo 995 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO postulado.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, à Douta Procuradoria de Justiça.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AI nº 0104263-44.2024.8.19.0000 (L) -
08/01/2025 20:16
Sem efeito suspensivo
-
07/01/2025 12:48
Conclusão
-
18/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 15:21
Confirmada
-
13/12/2024 17:30
Mero expediente
-
13/12/2024 11:06
Conclusão
-
13/12/2024 11:00
Distribuição
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13/12/2024 10:51
Documento
-
13/12/2024 10:50
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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