TJRJ - 0033108-37.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o petitório do Exequente que noticia o cancelamento da Certidão da Dívida Ativa que instrui a presente, na forma da disposição contida no Art. 26 da lei nº 6.830, de 22/09/80, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, levante-se a penhora, se houver.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
07/10/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 12:02
Conclusão
-
19/08/2022 16:49
Juntada de petição
-
24/06/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 09:38
Juntada de petição
-
04/06/2022 09:44
Documento
-
20/05/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:15
Conclusão
-
30/04/2022 09:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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