TJRJ - 0809792-38.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO MIRANDA GOMES em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ao perito , em 05 dias, sob pena de substituição.
Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2025.
R.
Gentil -Analista Judiciário - Matr. 01/24756 -
09/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO MIRANDA GOMES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO MIRANDA GOMES em 26/06/2025 23:59.
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24/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO MIRANDA GOMES em 12/02/2025 23:59.
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11/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809792-38.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE ANTAO DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Já foi deferida a prova pericial de informática e nomeado perito para o processo o DR.
ROBERTO MIRANDA GOMES ([email protected]) conforme decisão de index. 65962749.
A instância revisora decidiu, em sede de agravo de instrumento, que quem deve adiantar os honorários do perito é o autor, já que foi quem requereu a prova (index. 90446884).
Assim, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo e para estimar sua proposta de honorários.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:30
Outras Decisões
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03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO MIRANDA GOMES em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:35
Outras Decisões
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04/07/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:55
Juntada de acórdão
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05/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:11
Juntada de acórdão
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO MIRANDA GOMES em 08/08/2023 23:59.
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:31
Outras Decisões
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15/03/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 01/12/2022 23:59.
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14/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2022 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 13:08
Expedição de Ofício.
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18/05/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2022 14:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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