TJRJ - 0058170-91.2022.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0058170-91.2022.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0058170-91.2022.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00726366 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARGARETH MARCHON LEMOS RECORRIDO: FREDERICK CANELAS MARCHON ADVOGADO: GABRIELA DE SOUZA PAIXÃO BITENCOURT OAB/RJ-166601 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
14/08/2025 13:17
Remessa
-
10/07/2025 15:22
Documento
-
09/07/2025 18:23
Confirmada
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058170-91.2022.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0017100-58.2003.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00552425 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MARGARETH MARCHON LEMOS AGDO: FREDERICK CANELAS MARCHON ADVOGADO: GABRIELA DE SOUZA PAIXÃO BITENCOURT OAB/RJ-166601 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
Embargos de declaração opostos de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto de decisão que rejeitara arguição de prescrição intercorrente dapretensão executóriaemrazão dodecursodoprazo antesda habilitação dos herdeiros.1.
Não há omissão se o órgão julgador se manifesta sobre as questões que lhe foram submetidas.2.
Recurso ao qual se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
03/07/2025 17:34
Documento
-
03/07/2025 17:28
Conclusão
-
30/06/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/06/2025 23:59
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 00:00
Adiado
-
22/06/2025 23:59
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 00:00
Adiado
-
15/06/2025 23:59
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 00:00
Adiado
-
28/05/2025 12:04
Documento
-
22/05/2025 13:50
Confirmada
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A). , PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 09/06/2025 E TÉRMINO EM 13/06/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058170-91.2022.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0017100-58.2003.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00552425 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MARGARETH MARCHON LEMOS AGDO: FREDERICK CANELAS MARCHON ADVOGADO: GABRIELA DE SOUZA PAIXÃO BITENCOURT OAB/RJ-166601 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA -
20/05/2025 17:49
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 16:21
Mero expediente
-
30/01/2025 11:29
Conclusão
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058170-91.2022.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0017100-58.2003.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00552425 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MARGARETH MARCHON LEMOS AGDO: FREDERICK CANELAS MARCHON ADVOGADO: GABRIELA DE SOUZA PAIXÃO BITENCOURT OAB/RJ-166601 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA DESPACHO: DESPACHO ...
Ao(s) embargado(s) para se manifestar(em) na forma do art. 1.023, § 2.º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao douto órgão de atuação do Ministério Público, APENAS SE HOUVER HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO.
Após, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025.
DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0058170-91.2022.8.19.0000 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
08/01/2025 17:06
Mero expediente
-
14/08/2024 11:13
Conclusão
-
05/08/2024 12:32
Documento
-
29/07/2024 16:52
Documento
-
26/07/2024 14:06
Confirmada
-
26/07/2024 00:05
Publicação
-
25/07/2024 15:53
Documento
-
25/07/2024 15:24
Conclusão
-
22/07/2024 00:00
Não-Provimento
-
19/07/2024 17:24
Inclusão em pauta
-
15/07/2024 00:00
Adiado
-
12/07/2024 14:00
Inclusão em pauta
-
08/07/2024 00:00
Adiado
-
24/06/2024 16:52
Documento
-
21/06/2024 12:12
Confirmada
-
21/06/2024 00:05
Publicação
-
20/06/2024 16:30
Inclusão em pauta
-
17/06/2024 20:06
Mero expediente
-
08/05/2024 15:15
Conclusão
-
07/05/2024 18:53
Mero expediente
-
19/09/2023 11:27
Conclusão
-
18/09/2023 13:23
Documento
-
03/08/2023 17:38
Documento
-
24/07/2023 13:59
Confirmada
-
24/07/2023 00:05
Publicação
-
21/07/2023 09:49
Documento
-
20/07/2023 16:24
Conclusão
-
17/07/2023 00:00
Não-Provimento
-
14/07/2023 14:07
Inclusão em pauta
-
10/07/2023 00:00
Adiado
-
26/06/2023 14:13
Documento
-
23/06/2023 14:55
Confirmada
-
23/06/2023 00:05
Publicação
-
22/06/2023 18:18
Inclusão em pauta
-
21/06/2023 20:19
Mero expediente
-
17/03/2023 11:10
Conclusão
-
10/03/2023 10:42
Documento
-
24/02/2023 00:05
Publicação
-
23/02/2023 12:25
Confirmada
-
16/02/2023 20:30
Mero expediente
-
14/02/2023 11:18
Conclusão
-
13/02/2023 17:24
Documento
-
13/02/2023 15:45
Documento
-
07/02/2023 15:15
Documento
-
07/02/2023 14:29
Confirmada
-
06/02/2023 17:40
Documento
-
30/01/2023 12:06
Documento
-
27/01/2023 00:05
Publicação
-
26/01/2023 14:48
Confirmada
-
26/01/2023 14:47
Confirmada
-
26/01/2023 14:37
Expedição de documento
-
25/01/2023 21:47
Decisão
-
04/08/2022 00:06
Publicação
-
02/08/2022 15:10
Conclusão
-
02/08/2022 15:00
Distribuição
-
02/08/2022 13:16
Remessa
-
02/08/2022 13:15
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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