TJRJ - 0874251-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 19:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial.
Deixo de designar audiência preliminar prevista no artigo 334 do NCPC em prestígio ao princípio da efetividade do processo, celeridade e economia processual, diante da sobrecarga na pauta de audiências, com atraso na prestação jurisdicional.
A experiência diária tem demonstrado que as partes não costumam transigir em audiência, servindo esta apenas como termo inicial para oferecimento de contestação, sendo certo que esta demora processual, por si só, prejudica a eficácia de eventual tutela conferida ao final do processo.
Assim, considerando que é dever do Magistrado velar pela celeridade processual e que a supressão da audiência permitirá maior fluidez e celeridade aos autos, não trazendo qualquer prejuízo às partes, que poderão celebrar acordo extrajudicial ou solicitar a designação específica da audiência de conciliação, bem como observando o poder geral de cautela do juiz, entendo por não designar audiência preliminar prevista no artigo 334 do NCPC.
CITE-SEa parte ré de preferência PELA VIA ELETRÔNICA nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, ou pela via postal (NCPC, artigos 248/250), no caso de a parte ré não estar cadastrada para tanto (NCPC, artigo 246 §1º §2º), ciente de que deverá oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado positivo (NCPC, art. 335 inciso III c/c art. 231).
Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (NCPC, art. 344). * -
03/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:28
Recebida a emenda à inicial
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26/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 20:48
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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