TJRJ - 0015320-24.2015.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:17
Conclusão
-
15/07/2025 16:22
Juntada de petição
-
02/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:25
Remessa
-
03/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:43
Juntada de petição
-
14/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:04
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1- Recebo os Embargos de Declaração eis que tempestivos e, no mérito, os acolho para corrigir erro material na decisão guerreada. /r/nEm verdade, o Juízo ao proferir o decisum de index 193 fundamentou a fixação dos honorários sucumbenciais levando em conta a atuação do advogado original que atuou no feito até o óbito da autora - que se deu bem próximo à prolação da sentença de mérito - quando foi substituído por outro causídico em razão da habilitação do herdeiro. /r/nNesse desiderato, resta claro que o que se pretendia era prestigiar o munus desenvolvido pelo profissional que, efetivamente, praticou todos os atos até a fase de julgamento./r/nImpõe-se, portanto, retificar o erro material constante no segundo parágrafo da decisão recorrida para fazer constar a seguinte redação:/r/r/n/n Portanto, são devidos ao patrono Carlos Cezar a integralidade dos honorários de sucumbência, fixados em sentença em 10% sobre o valor da condenação. /r/r/n/n2- Mantidos todos os demais termos do provimento recorrido.
Intimem-se. -
16/12/2024 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 14:49
Conclusão
-
16/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:40
Juntada de petição
-
12/12/2024 12:27
Juntada de petição
-
09/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:27
Conclusão
-
02/11/2024 04:40
Juntada de petição
-
30/10/2024 16:13
Conclusão
-
30/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:01
Juntada de petição
-
29/10/2024 13:11
Conclusão
-
29/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:07
Juntada de petição
-
04/10/2024 20:04
Juntada de petição
-
01/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 11:28
Conclusão
-
21/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:27
Juntada de petição
-
11/06/2024 15:47
Juntada de petição
-
08/06/2024 15:54
Juntada de petição
-
05/06/2024 16:46
Juntada de petição
-
25/04/2024 09:31
Juntada de petição
-
12/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:34
Petição
-
22/11/2023 09:14
Juntada de petição
-
23/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:21
Remessa
-
02/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:31
Juntada de petição
-
24/05/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:11
Conclusão
-
22/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:42
Conclusão
-
22/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 11:50
Remessa
-
17/01/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:54
Conclusão
-
31/08/2021 15:54
Trânsito em julgado
-
12/04/2021 11:18
Juntada de petição
-
25/02/2021 16:00
Publicado Sentença em 25/03/2021
-
25/02/2021 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2021 16:00
Conclusão
-
11/02/2021 13:25
Conclusão
-
11/02/2021 13:25
Declarada incompetência
-
13/10/2020 17:59
Remessa
-
16/09/2020 13:18
Conclusão
-
16/09/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 16:51
Juntada de petição
-
10/03/2020 13:55
Conclusão
-
10/03/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:55
Publicado Despacho em 24/07/2020
-
03/01/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 15:25
Conclusão
-
02/10/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 14:14
Juntada de petição
-
17/07/2019 16:35
Juntada de petição
-
16/07/2019 13:45
Entrega em carga/vista
-
05/07/2019 13:25
Publicado Despacho em 19/07/2019
-
05/07/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 13:25
Conclusão
-
05/07/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 14:18
Juntada de petição
-
11/03/2019 15:26
Juntada de petição
-
07/02/2019 13:27
Remessa
-
24/01/2019 17:29
Conclusão
-
24/01/2019 17:29
Publicado Sentença em 19/02/2019
-
24/01/2019 17:29
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2018 12:45
Remessa
-
30/10/2018 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 13:52
Juntada de petição
-
20/08/2018 13:46
Juntada de petição
-
09/08/2018 14:40
Juntada de petição
-
01/08/2018 14:38
Conclusão
-
01/08/2018 14:38
Publicado Decisão em 09/08/2018
-
01/08/2018 14:38
Outras Decisões
-
11/07/2018 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 15:30
Juntada de petição
-
16/03/2018 11:46
Entrega em carga/vista
-
16/03/2018 11:46
Juntada de petição
-
10/01/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 16:22
Publicado Despacho em 14/03/2018
-
10/01/2018 16:22
Conclusão
-
14/11/2017 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 16:09
Juntada de petição
-
07/07/2017 15:46
Conclusão
-
07/07/2017 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 15:46
Publicado Despacho em 12/07/2017
-
27/06/2017 14:05
Conclusão
-
27/06/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2017 14:16
Juntada de petição
-
24/01/2017 13:55
Juntada de petição
-
23/11/2016 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 12:34
Juntada de petição
-
03/08/2016 15:35
Juntada de petição
-
14/07/2016 17:35
Conclusão
-
14/07/2016 17:35
Publicado Decisão em 25/07/2016
-
14/07/2016 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2016 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2016 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2016 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2016 18:06
Juntada de petição
-
07/12/2015 16:31
Juntada de petição
-
30/11/2015 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2015 12:46
Documento
-
10/11/2015 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2015 12:45
Audiência
-
29/10/2015 12:17
Conclusão
-
29/10/2015 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2015 12:17
Publicado Decisão em 10/11/2015
-
01/10/2015 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2015 11:01
Juntada de petição
-
27/05/2015 19:18
Conclusão
-
27/05/2015 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 19:18
Publicado Despacho em 08/06/2015
-
27/05/2015 18:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2015 17:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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