TJRJ - 0848226-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LUISA DOMINGUES FERREIRA ALVES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CAMILA DOMINGUES FERREIRA ALVES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de apelação
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23/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0848226-58.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUISA DOMINGUES FERREIRA ALVES, CAMILA DOMINGUES FERREIRA ALVES PROCURADOR: LUISA DOMINGUES FERREIRA ALVES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por LUÍSA DOMINGUES FERREIRA ALVES e CAMILA DOMINGUES FERREIRA ALVES em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
As autoras, irmãs, informam que eram beneficiárias de plano de saúde administrado pela empresa Amil, que tinha como titular a mãe de ambas, sra.
Cássia.
Relatam que, no ano de 2017, houve a migração do contrato para a empresa ré, bem como o desmembramento do plano familiar, passando a constar a sra.
Cássia como titular de uma apólice e a primeira autora como titular de outra apólice, assim como a segunda autora como dependente desta última.
Aduzem que a primeira autora não tem mais interesse em continuar no plano, e que a rescisão acarretaria a exclusão automática da segunda autora.
Assim sendo, pleiteiam a condenação da ré a inverter os polos contratuais, passando a segunda autora a ser titular e a primeira autora a ser dependente; alternativamente, pedem a migração da segunda autora para o plano de sua mãe, na qualidade de dependente desta.
Petição inicial no INDEX 114040553, com uma séria de documentos apensados.
Determinação de citação da ré na decisão de INDEX 117915039.
Contestação no INDEX 122614673.
A ré apresenta preliminar de prescrição com fundamento no artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil; no mérito, argumenta que a exclusão da segunda ré está prevista em contrato, não havendo, portanto, qualquer irregularidade na conduta. É o breve relatório do essencial.
Decido.
Primeiramente, indefiro o pedido de decretação de revelia, pois a ré já regularizou a representação processual.
No que diz respeito à alegação de prescrição, verifico assistir razão à empresa.
No dispositivo legal supracitado, é estabelecido o prazo prescricional de um ano para a pretensão do segurado contra o segurador, a contar da ciência do fato gerador da pretensão.
Ora, as próprias autoras afirmam na inicial que a migração e o desmembramento ocorreram em 2017; a presente demanda, por sua vez, foi ajuizada no corrente ano, muito depois, portanto, do decurso do prazo.
Assim sendo, acolho a preliminar de prescrição e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC.
Condeno as autoras ao pagamento de custas e honorários, que fixo em 20% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao DIPEA, para as providências cabíveis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
03/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:30
Declarada decadência ou prescrição
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26/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CAMILA DOMINGUES FERREIRA ALVES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de LUISA DOMINGUES FERREIRA ALVES em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMILA DOMINGUES FERREIRA ALVES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LUISA DOMINGUES FERREIRA ALVES em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:23
Juntada de extrato de grerj
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26/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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