TJRJ - 0813718-90.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:56
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:31
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813718-90.2023.8.19.0205 Assunto: Extinção da Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0813718-90.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01166765 APELANTE: BRUNO DE PONTES FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
PRÉVIA INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA.
DESERÇÃO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
Caso em exame1.
Recurso interposto contra julgamento monocrático que não conheceu da apelação ante o não recolhimento das custas.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se presentes os requisitos legais para conhecimento do agravo interno.III.
Razões de decidir3.
Decisão desta relatoria determinando o recolhimento das custas pertinentes ao recurso sob pena de deserção, o que não foi realizado.4.
Inércia da parte recorrente em realizar o preparo recursal.5.
A falta do preparo acarreta a deserção do recurso, na forma do artigo 1007, caput, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso não conhecido.
Conclusões: "Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
09/05/2025 11:51
Documento
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07/05/2025 14:23
Conclusão
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07/05/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
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11/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 18:23
Inclusão em pauta
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28/03/2025 16:32
Pedido de inclusão
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28/03/2025 14:05
Conclusão
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28/03/2025 14:02
Documento
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12/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 16:47
Determinação
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07/03/2025 14:43
Conclusão
-
07/03/2025 14:40
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 14:52
Não Conhecimento de recurso
-
30/01/2025 15:06
Conclusão
-
30/01/2025 15:03
Documento
-
13/01/2025 00:06
Publicação
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0813718-90.2023.8.19.0205 Assunto: Extinção da Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0813718-90.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01166765 APELANTE: BRUNO DE PONTES FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: Tendo em vista que o recurso foi interposto sem preparo, intime-se o recorrente para, no prazo de cinco dias, realizar o recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção. -
09/01/2025 15:01
Determinação
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08/01/2025 13:03
Conclusão
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08/01/2025 13:00
Distribuição
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08/01/2025 11:03
Remessa
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08/01/2025 10:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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