TJRJ - 0806389-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
O processo foi suspenso em razão da homologação do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos da assentada de Index 120213676.
Verifico que o réu cumpriu integralmente o ANPP entabulado, conforme se depreende do documento de ID. 183241322.
Instado, o Ministério Público manifesta-se pela extinção da punibilidade, conforme parecer de Index 184482465.
Dessa forma, com base no artigo 28-A, § 13º do CPP, e ainda considerando o parecer favorável do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao investigado Alan Barcelos da Silva.
Defiro a restituição de fiança em favor do patrono do investigado que juntou aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação no index 188873393.
Adote o cartório as providências necessárias para levantamento da fiança em nome do patrono.
Procedam-se às comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:39
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/05/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 510 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0806389-57.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VÍTIMA: DAVID DE SOUZA ALVES LEITE RÉU: ALAN BARCELOS DA SILVA Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:36
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
23/05/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2024 14:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2024 16:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
23/05/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ALAN BARCELOS DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA ALVES LEITE em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALAN BARCELOS DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 17:43
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 14:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/05/2024 16:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
02/04/2024 22:24
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:27
Outras Decisões
-
01/04/2024 18:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 16:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
01/04/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:50
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ALAN BARCELOS DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:22
Recebida a denúncia contra ALAN BARCELOS DA SILVA (RÉU)
-
22/06/2023 19:40
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:46
Remetidos os Autos (cumpridos) para 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
30/01/2023 14:46
Audiência Custódia realizada para 29/01/2023 13:02 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
30/01/2023 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 08:02
Juntada de petição
-
28/01/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 19:50
Audiência Custódia designada para 29/01/2023 13:02 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
28/01/2023 17:31
Audiência Custódia não-realizada para 28/01/2023 13:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
28/01/2023 17:31
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2023 20:34
Audiência Custódia designada para 28/01/2023 13:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
27/01/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:01
Audiência Custódia não-realizada para 27/01/2023 13:15 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
27/01/2023 17:01
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2023 01:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:37
Audiência Custódia designada para 27/01/2023 13:15 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
26/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:45
Audiência Custódia não-realizada para 26/01/2023 13:16 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
26/01/2023 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
25/01/2023 22:28
Audiência Custódia designada para 26/01/2023 13:16 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
25/01/2023 16:00
Audiência Custódia não-realizada para 25/01/2023 13:13 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
25/01/2023 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2023 18:35
Audiência Custódia designada para 25/01/2023 13:13 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
23/01/2023 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
23/01/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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