TJRJ - 0809426-11.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 15:45
Documento
-
13/01/2025 18:19
Confirmada
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809426-11.2023.8.19.0028 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0809426-11.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00956892 APTE: ROBSON RANGEL DE FREITAS ADVOGADO: JONATHAN GOMES DA SILVA OAB/RJ-158368 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PEDIDO DE ISENÇÃO INTEGRAL/PROPORCIONAL DE ICMS E IPVA.
VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos versados na ação declaratória cumulada com repetição de indébito tributário.
Pedido de concessão de isenção proporcional de ICMS e isenção integral de IPVA, em virtude da aquisição de veículo automotor por pessoa portadora de deficiência, além do pedido de restituição de valores despendidos.
Aferição dos Convênios de ICMS que vigoravam na data da compra do veículo pelo apelante (13/10/2022).
Vigência do Convênio ICMS nº 204/2021, de 09/12/2021, o qual concedia aos portadores de deficiência adquirentes de carros novos o direito à isenção parcial de ICMS, desde que o preço de venda sugerido ao consumidor não ultrapassasse o limite de R$ 100.000,00 reais.
Valor da compra realizada pelo apelante no montante de R$ 90.311,63.
Restituição do ICMS que deve ser reconhecida.
Pleito autoral buscando a concessão de isenção proporcional de IPVA até que seja atualizada a tabela contendo os valores-limites para fins de concessão da isenção total ou parcial da tributação incidente.
Isenção enquanto modalidade de exclusão do crédito tributário que não comporta interpretação extensiva, mas sim literal, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes.
Inteligência do artigo 111, inciso II do Código Tributário Nacional.
Sentença de improcedência que deve ser parcialmente reformada.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso. -
06/01/2025 08:16
Documento
-
13/12/2024 17:04
Conclusão
-
12/12/2024 23:59
Provimento em Parte
-
02/12/2024 14:59
Documento
-
27/11/2024 14:55
Confirmada
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 17:22
Inclusão em pauta
-
14/11/2024 17:48
Remessa
-
22/10/2024 00:07
Publicação
-
18/10/2024 11:10
Conclusão
-
18/10/2024 11:00
Distribuição
-
17/10/2024 20:15
Remessa
-
17/10/2024 20:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0083495-65.2022.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Souza Motta Capacitacao Profissional Ltd
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2022 00:00
Processo nº 0010821-65.2020.8.19.0064
Ministerio Publico
Antonio Correa Neto
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2020 00:00
Processo nº 0834364-11.2024.8.19.0004
Francisco de Assis Fravoline
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Arislana Goncalves Accioly
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 18:27
Processo nº 0816688-29.2024.8.19.0011
Wandick Carlos Barreto Nunes
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Marcos Aurelio Fischer Ruela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 16:23
Processo nº 0001698-72.2022.8.19.0064
Ministerio Publico
Falecido - Gabriel Henrique Figueira Siq...
Advogado: Rosangela Alves da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 00:00