TJRJ - 0040382-61.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 11:48
Trânsito em julgado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por GABRIELA APARECIDA DA SILVA MELLO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A./r/r/n/nConquanto regularmente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso./r/r/n/nEm vista da falta de pagamento das custas processuais (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil./r/n /r/nCondeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no entanto sem taxa, nos termos do disposto no Enunciado nº 24, alínea e , do Fundo Especial deste Tribunal - FETJ: O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária. /r/r/n/nSem honorários advocatícios, pois não houve citação do réu./r/r/n/nPublique-se.
Intime-se./r/r/n/nApós o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/11/2024 16:54
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
13/11/2024 16:54
Conclusão
-
13/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:03
Conclusão
-
27/06/2024 10:03
Assistência judiciária gratuita
-
27/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:02
Juntada de documento
-
18/08/2023 13:44
Juntada de documento
-
20/03/2023 15:08
Conclusão
-
20/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:01
Juntada de documento
-
01/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2023 12:51
Conclusão
-
10/01/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:46
Juntada de petição
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16/09/2022 16:28
Juntada de petição
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25/08/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:31
Conclusão
-
17/08/2022 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 11:17
Redistribuição
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15/08/2022 14:03
Remessa
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15/08/2022 14:03
Juntada de documento
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15/08/2022 14:02
Desentranhada a petição
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15/08/2022 13:57
Juntada de documento
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09/08/2022 13:26
Expedição de documento
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04/08/2022 13:53
Expedição de documento
-
29/07/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:11
Conclusão
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04/05/2022 15:11
Declarada incompetência
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04/05/2022 15:11
Publicado Decisão em 08/06/2022
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04/05/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:07
Juntada de petição
-
25/03/2022 17:32
Publicado Decisão em 31/03/2022
-
25/03/2022 17:32
Conclusão
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25/03/2022 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:20
Juntada de petição
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22/02/2022 18:58
Publicado Despacho em 04/03/2022
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22/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:58
Conclusão
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22/02/2022 18:56
Juntada de documento
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22/02/2022 10:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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