TJRJ - 0813040-17.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:41
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 22:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813040-17.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE SOUZA LIMA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista a certidão ID.205886827,ratifico a intempestividade do recurso inominado.
Ao réu para cumprimento do despacho 200020498.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:56
Outras Decisões
-
03/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA LIMA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:38
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:01
Expedição de Informações.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2025 09:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813040-17.2024.8.19.0213 - Distribuído em15/10/2024 20:48:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: FELIPE DE SOUZA LIMA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 150276785.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 164421469.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 10/03/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 29 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
29/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
29/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:27
Expedição de Informações.
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02/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813040-17.2024.8.19.0213 - Distribuído em15/10/2024 20:48:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: FELIPE DE SOUZA LIMA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 155057234, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:15
Expedição de Informações.
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15/10/2024 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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