TJRJ - 0969951-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 14/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA DE AZEVEDO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:01
Outras Decisões
-
23/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA DE AZEVEDO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0969951-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIDIANE APARECIDA PEREIRA RÉU: DENTAL ODC COPA EIRELI Considerando a concordância da perita com o parcelamento, venha pela ré o pagamento da primeira parcela no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA DE AZEVEDO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:12
Outras Decisões
-
26/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA DE AZEVEDO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO PORTO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA DE AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:03
Outras Decisões
-
24/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0969951-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIDIANE APARECIDA PEREIRA RÉU: DENTAL ODC COPA EIRELI Recebo os embargos de declaração e deixo de acolhê-los, não havendo na decisão qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a modificação do que restou decidido, o que deverá ser feito através de recurso apropriado. Às partes sobre a nova proposta de honorários.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO PORTO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0969951-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIDIANE APARECIDA PEREIRA RÉU: DENTAL ODC COPA EIRELI Tomo a petição do id. 145122996 como pedido de ajuste à decisão saneadora, na forma do § 1º do art. 357 do CPC.
Pugna a autora pelo deferimento do pedido de inversão do ônus da prova quanto à comprovação do montante desembolsado por si para a realização do tratamento odontológico ou a quitação do contrato.
Argumenta que, diante da impugnação da ré quanto à legibilidade dos comprovantes apresentados, seria necessário deferir a inversão do ônus da prova para que a ré junte aos autos uma planilha de quitação ou outro documento que comprove os valores pagos.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especificamente na Súmula 330 do TJRJ, "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Desse modo, cabe à autora comprovar os pagamentos que alega ter realizado, sendo inviável impor à ré o ônus de fazer prova, ainda que indireta, de um fato negativo, como a ausência de pagamento.
A comprovação dos desembolsos realizados é um ônus que recai sobre a autora, que dispõe de meios para tanto, como a solicitação de segundas vias dos comprovantes ou a obtenção de extratos bancários, caso o pagamento tenha sido realizado por meio de transação bancária.
Diante disso, entendo que inexiste reparo a fazer na decisão de saneamento, uma vez que a negativa da inversão do ônus da prova está em perfeita consonância com o entendimento do Tribunal e com o ônus probatório imposto pelo Código de Processo Civil.
Ao perito sobre a impugnação do id. 148070333.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO PORTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 10/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:38
Juntada de petição
-
06/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO PORTO em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:16
Outras Decisões
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:03
Outras Decisões
-
09/01/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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