TJRJ - 0054633-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:04
Juntada de petição
-
27/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Index. 312/318 - Ante a notícia do falecimento da autora, SUSPENDO O FEITO pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 313, I do CPC, para fins de habilitação do espólio ou herdeiros, que deverão ser intimados por OJA, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Sem prejuízo, intime-se o perito acerca do falecimento da autora, razão pela qual fica prejudicada a perícia. -
22/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:49
Conclusão
-
16/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:35
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:45
Juntada de petição
-
12/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 17:40
Juntada de petição
-
22/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:07
Conclusão
-
14/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:31
Juntada de petição
-
19/12/2024 15:36
Juntada de petição
-
05/12/2024 17:06
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...
Nomeio perito o Dr.
Wilson Dang, de telefone e endereço eletrônico conhecidos do cartório.
Fixo honorários periciais em 4 salários mínimos...
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias, conforme §1º do art. 465 CPC...
Após, Aceito o encargo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, nos termos do art. 465,§3º do CPC.
Em seguida, intime-se a ré para depositar os honorários periciais em 10 dias, pois foi a requerente da prova.
Com o depósito, intime-se o perito para elaborar laudo em 30 dias. -
21/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:19
Outras Decisões
-
25/10/2024 12:19
Conclusão
-
25/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:55
Conclusão
-
14/10/2024 11:13
Juntada de petição
-
23/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:31
Conclusão
-
24/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:31
Juntada de petição
-
04/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:52
Juntada de petição
-
03/05/2024 11:49
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:43
Documento
-
30/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:17
Conclusão
-
29/04/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 13:35
Juntada de petição
-
27/04/2024 14:22
Juntada de petição
-
26/04/2024 17:58
Conclusão
-
26/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:12
Juntada de petição
-
26/04/2024 14:51
Juntada de petição
-
24/04/2024 15:41
Conclusão
-
24/04/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:10
Juntada de petição
-
22/04/2024 16:28
Juntada de petição
-
20/04/2024 09:32
Juntada de petição
-
19/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:11
Conclusão
-
19/04/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:02
Redistribuição
-
19/04/2024 11:51
Remessa
-
19/04/2024 03:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 03:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 03:27
Conclusão
-
19/04/2024 03:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823973-31.2023.8.19.0004
Emily Souza da Silva Abizethe
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carlos Vinicius Oliveira Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 12:38
Processo nº 0013039-29.2018.8.19.0002
Gabrielly da Costa Paulino Lacerda
A Mais Niteroi Eventos e Producoes LTDA-...
Advogado: Marcio da Silva Ventura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2018 00:00
Processo nº 0834154-91.2023.8.19.0004
Givanildo Lima de Morais
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 13:04
Processo nº 0834066-53.2023.8.19.0004
Eduardo Miguens Junior
Renner Administradora de Cartoes de Cred...
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 17:54
Processo nº 0275189-41.2013.8.19.0001
Lucia Gracimar Seixas Rodrigues
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Marcilene Margarete Cavalcante Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2013 00:00