TJRJ - 0823639-30.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 16:32
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:32
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEXIS WALLACE SARDINHA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Projeto de sentença no index 187360474, homologado no index 187448224.
Embargos de Declaração interpostos no index 193855281. É o relatório.
Decido.
O autor interpôs novos Embargos com os mesmos argumentos da peça anterior (index 188770923), -
11/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Projeto de sentença no index 187360474, homologado no index 187448224.
Embargos de Declaração interpostos no index 188770923. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos, para REJEITÁ-LOS, pois não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento.
O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma da decisão, objetivo este a ser perseguido pela via própria.
P.I. -
12/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0823639-30.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXIS SARDINHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXIS WALLACE SARDINHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 08:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 08:16
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
03/02/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXIS WALLACE SARDINHA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXIS WALLACE SARDINHA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:34
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0823639-30.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXIS SARDINHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXIS WALLACE SARDINHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A assentada de id.158945890 informa a ausência da parte autora à Audiência de Conciliação.
Em petição de index 159511806, o autor junta aos autos justificativa de ausência.
Assim, acolho a justificativa apresentada pela parte autora.
Redesigne-se a audiência de conciliação.
Intimem-se todos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de dezembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:39
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
28/11/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
03/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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