TJRJ - 0089649-07.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 09:31
Conclusão
-
30/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:53
Juntada de documento
-
07/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:43
Conclusão
-
08/04/2025 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 14:33
Juntada de documento
-
30/01/2025 16:16
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
1) Anote-se a revelia decretada em face de CARLOS EDUARDO DO ESPÍRITO SANTO SANTOS E DISTRIBUIDORA DE LIQUIDOS E BEBIDAS RAFAPAES LTDA, IE 337./r/r/n/n2) IE 191: JUCERJA não requer a produção de provas./r/nNo mesmo sentido, os réus RAFAEL e SUELI, IE 185./r/nAutor requer, IE 183, a produção de prova documental, testemunhal e pericial./r/r/n/n3) JUCERJA apresenta preliminar de ilegitimidade passiva, IE 123, a qual rejeito, uma vez que as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na inicial, conforme preceitua a teoria da asserção, sendo certo que a tese defensiva confunde-se com o próprio mérito da causa./r/r/n/nO litisconsórcio passivo necessário já foi formado, conforme IE 337./r/r/n/n4) Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e não havendo outras preliminares a serem enfrentadas ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O PROCESSO./r/r/n/nFixo como pontos controvertidos da demanda a veracidade da assinatura do demandante no documento que o incluiu como sócio da DISTRIBUIDORA DE LÍQUIDOS E BEBIDAS, já qualificada nos autos, bem como, se comprovada a fraude, eventual responsabilidade dos réus./r/r/n/nAssim, INDEFIRO a produção de prova testemunhal, porque totalmente irrelevante para o deslinde da demanda./r/r/n/nDEFIRO, contudo, a produção de prova documental suplementar e pericial grafotécnica, ambas requeiridas pelo autor./r/r/n/nVenham os documentos dentro de 15 dias, sob pena de perda da prova./r/r/n/nCom a juntada, aos réus em contraditório e, por fim, voltem-me para nomeação de perito./r/r/n/nINTIMEM-SE. -
18/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 12:07
Conclusão
-
12/12/2024 23:39
Juntada de documento
-
12/12/2024 23:39
Juntada de documento
-
10/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:18
Juntada de documento
-
05/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 09:03
Conclusão
-
30/10/2024 09:03
Decretada a revelia
-
29/10/2024 15:55
Juntada de documento
-
21/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:37
Conclusão
-
10/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:34
Conclusão
-
04/03/2024 12:07
Juntada de documento
-
23/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 22:44
Outras Decisões
-
07/02/2024 22:44
Conclusão
-
07/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:11
Conclusão
-
17/11/2023 16:42
Juntada de documento
-
14/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 02:31
Documento
-
26/04/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:39
Conclusão
-
06/12/2022 16:17
Juntada de documento
-
30/11/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:29
Juntada de documento
-
17/11/2022 15:10
Conclusão
-
17/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:59
Juntada de documento
-
14/11/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 01:42
Documento
-
10/06/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 02:05
Documento
-
20/05/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:41
Conclusão
-
27/04/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:09
Juntada de petição
-
19/04/2022 13:07
Juntada de documento
-
18/04/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 15:39
Outras Decisões
-
30/03/2022 15:39
Conclusão
-
22/03/2022 15:34
Juntada de petição
-
22/03/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:52
Juntada de documento
-
04/03/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 17:47
Conclusão
-
23/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:20
Juntada de documento
-
08/02/2022 11:44
Juntada de petição
-
26/01/2022 10:39
Juntada de petição
-
26/01/2022 10:13
Juntada de documento
-
25/01/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 22:38
Juntada de petição
-
12/11/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:33
Juntada de petição
-
16/09/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 19:07
Juntada de petição
-
02/07/2021 12:18
Juntada de petição
-
28/06/2021 14:28
Juntada de documento
-
28/06/2021 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 09:37
Juntada de documento
-
14/06/2021 16:49
Juntada de petição
-
28/05/2021 02:57
Documento
-
28/05/2021 02:57
Documento
-
26/05/2021 03:38
Documento
-
24/05/2021 17:10
Juntada de documento
-
29/04/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 13:34
Conclusão
-
16/04/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 10:58
Juntada de documento
-
18/03/2021 14:06
Juntada de petição
-
16/03/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 00:18
Conclusão
-
08/02/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 13:41
Redistribuição
-
01/02/2021 16:03
Remessa
-
26/08/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 13:51
Juntada de petição
-
24/04/2019 14:55
Declarada incompetência
-
24/04/2019 14:55
Conclusão
-
24/04/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 14:50
Juntada de documento
-
17/04/2019 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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