TJRJ - 0824269-07.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 13:09
Baixa Definitiva
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25/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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24/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:40
Decorrido prazo de PREDILECTA ALIMENTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SUPERMERCADO GUANABARA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 01:01
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824269-07.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA LIMA VENDAS RÉU: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes autora e ré PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo 466RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:10
Homologada a Transação
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14/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0824269-07.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA LIMA VENDAS RÉU: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/11/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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