TJRJ - 0881293-48.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:27
Remessa
-
08/07/2025 15:23
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0881293-48.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0881293-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01129719 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: TEREZINHA DE SOUSA JOLO ADVOGADO: THAIS SATIRO DE ARAUJO OAB/RJ-204381 Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO NACIONAL.
MAGISTÉRIO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
O INCONFORMISMO DOS RÉUS COM O ARESTO EMBARGADO NÃO SERVE DE FUNDAMENTO AO RECURSO INTEGRATIVO. 1.
Ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC-15.2.
Acórdão recorrido que se manifestou de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia.3.
Inexistência de omissão quanto à vedação da incidência do percentual de honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas após a sentença (enunciado nº 111 do STJ).
Honorários que somente serão arbitrados na fase de liquidação, em observância ao disposto no art. 85, §4º, do CPC.4.
O inconformismo da parte com o aresto embargado não serve de fundamento ao recurso integrativo.EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. -
02/07/2025 18:54
Confirmada
-
01/07/2025 16:44
Documento
-
01/07/2025 16:22
Conclusão
-
01/07/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/06/2025 11:59
Documento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 22:20
Confirmada
-
10/06/2025 22:08
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 18:01
Pedido de inclusão
-
30/05/2025 11:39
Conclusão
-
19/05/2025 17:39
Documento
-
19/05/2025 17:38
Documento
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 19:22
Mero expediente
-
01/04/2025 13:53
Conclusão
-
28/03/2025 17:05
Documento
-
28/03/2025 17:04
Documento
-
13/03/2025 08:30
Documento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 11:39
Confirmada
-
11/03/2025 17:50
Documento
-
11/03/2025 17:40
Conclusão
-
11/03/2025 13:00
Não-Provimento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 12:40
Documento
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13/02/2025 23:38
Confirmada
-
13/02/2025 22:39
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 18:34
Pedido de inclusão
-
12/02/2025 13:02
Conclusão
-
30/01/2025 17:14
Documento
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0881293-48.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0881293-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01129719 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: TEREZINHA DE SOUSA JOLO ADVOGADO: THAIS SATIRO DE ARAUJO OAB/RJ-204381 Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL DESPACHO: Intime-se a autora para que esclareça e comprove qual a carga horária do cargo em que se deu a sua aposentadoria.
III -
18/12/2024 00:05
Publicação
-
13/12/2024 18:07
Mero expediente
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13/12/2024 11:11
Conclusão
-
13/12/2024 11:00
Distribuição
-
12/12/2024 21:13
Remessa
-
12/12/2024 20:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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