TJRJ - 0040570-40.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora. -
30/07/2025 11:06
Conclusão
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30/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:07
Juntada de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
Digam as partes se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando rois de testemunha e quesistos, caso requerimento de prova oral ou pericial ( art. 348 e 357,§4º, 465§1º do CPC). -
17/12/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:37
Juntada de petição
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05/12/2024 12:28
Juntada de petição
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23/07/2024 10:04
Conclusão
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23/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:14
Juntada de petição
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20/03/2024 11:05
Juntada de petição
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04/07/2023 12:04
Juntada de petição
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15/06/2023 15:05
Juntada de petição
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18/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 16:54
Juntada de petição
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16/11/2022 08:08
Recebida a emenda à inicial
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16/11/2022 08:08
Conclusão
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16/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:41
Juntada de petição
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30/05/2022 12:05
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:07
Conclusão
-
06/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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