TJRJ - 0833023-26.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIANA SIQUEIRA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/12/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833023-26.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:19
Homologada a Transação
-
03/12/2024 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 19:05
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 19:05
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 11:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/12/2024 19:05
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 13:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/09/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 19:08
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 11:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
27/09/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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