TJRJ - 0840680-41.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VIVIANE CRIS SANTOS DO PRADO em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840680-41.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARA KREIMER EXECUTADO: CLAUDIA RACHID DE ANDRADE, ORANDY DE ANDRADE FILHO Tendo em vista o não cumprimento do despacho do IE 129585404, já precluso, INDEFIRO A INICIAL e JULGOEXTINTOOPROCESSO,comfundamentodoartigo290doCPC,determinandoo CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas ex lege.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
03/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 07:02
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de VIVIANE CRIS SANTOS DO PRADO em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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