TJRJ - 0959399-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIELA GABRIELA BARRA ARAUJO PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:33
Outras Decisões
-
24/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS FEITOSA em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:23
Outras Decisões
-
28/01/2025 06:53
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959399-87.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO BARBOSA DA CUNHA RÉU: MARCELO DOS SANTOS FEITOSA Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, diante da declaração de isenta da parte autora: (1) as declarações de renda COMPLETAS dos três últimos exercícios financeiros; (2) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (3) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:18
Outras Decisões
-
03/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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