TJRJ - 0826387-44.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA BARBOZA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ELISANGELA CARDOSO DE CASTRO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO MORENO DE MELO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0826387-44.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANNA LIMA BARBOSA RÉU: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ALANNA LIMA BARBOSA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 20:21
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 20:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 20:21
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 20:21
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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07/10/2024 12:09
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/10/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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