TJRJ - 0004336-71.2021.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:21
Expedição de documento
-
08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:30
Expedição de documento
-
08/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:19
Expedição de documento
-
27/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:36
Expedição de documento
-
24/01/2025 01:05
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por ROSILENE DE LIMA BARRETO e ROBERTO DE LIMA BARRETO, na qualidade de filhos de JUVENIL PIO BARRETO, para levantamento de quantias que se encontram depositadas em conta corrente junto ao Banco Santander, de titularidade do de cujus./r/r/n/nCertidão do INSS declarando que não há dependentes habilitados à pensão por morte juntada às fls. 38./r/r/n/nÀs fls. 79 está acostado documento emitido pelo INSS informando o valor de créditos existentes em nome do falecido./r/r/n/nO Banco Santander, por meio do ofício de fls. 110, noticiou a existência de saldo depositado em conta corrente de titularidade do de cujus./r/r/n/nÀs fls. 184/185 está acostado documento emitido pelo INSS informando o valor de créditos existentes em nome do falecido./r/r/n/nA requerente, às fls. 191, reiterou o pedido de expedição de Alvará./r/r/n/nO representante do Ministério Público, às fs. 199, se manifestou no sentido de não haver interesse que justifique sua intervenção no presente processo./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR./r/r/n/nPresentes estão os requisitos para o deferimento do pedido inicial, que se fará aos sucessores indicados na lei civil, na forma do art. 1º da Lei 6.858/80, considerando a inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário./r/r/n/nNo caso em tela, o falecido era viúvo e deIxou apenas dois filhos, que são os Requerentes, os quais fazem jus ao recebimento da herança, conforme dispõe o art. 1829, inciso I do Código Civil. /r/r/n/nDiante do exposto, acolho o pedido inicial para determinar a expedição dos competentes ALVARÁS em favor dos requerentes para levantamento da totalidade do saldo existente junto ao INSS e ao Banco Santander, nas contas de titularidade de JUVENIL PIO BARRETO, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos Requerentes. /r/r/n/nSem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, cumpra-se. /r/r/n/nDê-se vista à Fazenda Estadual./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.I./r/r/n/n -
02/01/2025 07:58
Juntada de petição
-
18/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 11:56
Conclusão
-
17/12/2024 11:56
Juntada de petição
-
16/12/2024 13:32
Juntada de documento
-
25/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:44
Conclusão
-
22/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 01:24
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:42
Juntada de documento
-
03/06/2024 13:30
Juntada de documento
-
29/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:42
Expedição de documento
-
19/03/2024 16:41
Juntada de documento
-
19/03/2024 12:02
Expedição de documento
-
11/03/2024 01:13
Conclusão
-
11/03/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:16
Juntada de petição
-
26/09/2023 12:05
Expedição de documento
-
26/09/2023 12:04
Juntada de documento
-
25/09/2023 12:45
Expedição de documento
-
19/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:51
Conclusão
-
12/07/2023 15:24
Juntada de petição
-
10/07/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:04
Juntada de documento
-
28/04/2023 17:41
Juntada de documento
-
28/04/2023 17:40
Expedição de documento
-
26/04/2023 14:21
Expedição de documento
-
18/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:38
Conclusão
-
28/02/2023 17:06
Juntada de documento
-
28/02/2023 16:25
Juntada de petição
-
02/02/2023 17:19
Expedição de documento
-
02/02/2023 17:13
Expedição de documento
-
21/10/2022 16:02
Juntada de petição
-
18/10/2022 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 11:40
Juntada de documento
-
16/08/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:16
Juntada de petição
-
14/06/2022 20:19
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:25
Juntada de petição
-
18/03/2022 13:17
Juntada de documento
-
18/03/2022 10:36
Juntada de documento
-
17/03/2022 13:31
Expedição de documento
-
23/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:54
Conclusão
-
02/02/2022 16:34
Juntada de documento
-
31/01/2022 14:46
Juntada de documento
-
27/01/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 20:22
Juntada de documento
-
23/11/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:07
Juntada de petição
-
23/09/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:41
Conclusão
-
23/09/2021 12:40
Juntada de documento
-
20/09/2021 11:11
Juntada de documento
-
12/08/2021 16:48
Juntada de documento
-
12/08/2021 16:47
Expedição de documento
-
11/08/2021 14:56
Expedição de documento
-
05/06/2021 22:27
Juntada de documento
-
18/05/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 12:53
Juntada de documento
-
12/05/2021 11:33
Assistência Judiciária Gratuita
-
12/05/2021 11:33
Conclusão
-
12/05/2021 11:32
Juntada de documento
-
12/05/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012323-67.2020.8.19.0087
Cristiane dos Santos Murta
Caixa Economica Federal
Advogado: Max Santos Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 00:00
Processo nº 0816047-41.2024.8.19.0011
Valkiria Dias de Oliveira
Caixa Beneficiente da Policia Militar Do...
Advogado: Stephanie Cristina Soares Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 07:17
Processo nº 0168365-43.2022.8.19.0001
Ministerio Publico
Bruno Lourenco Cruz
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 00:00
Processo nº 0086398-10.2021.8.19.0001
Humberto da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 11:15
Processo nº 0266813-95.2015.8.19.0001
Silas Nascimento Cosme
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Elizabeth Borges Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2015 00:00