TJRJ - 0815163-91.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JEISSON CARLOS LEAL ALVES RIBEIRO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CUSTODIO DA SILVA MATTOS em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JEISSON CARLOS LEAL ALVES RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CUSTODIO DA SILVA MATTOS em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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09/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIARA CUSTODIO TAVARES DE MATTOS - CPF: *37.***.*53-34 (AUTOR).
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04/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de JEISSON CARLOS LEAL ALVES RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 20:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JEISSON CARLOS LEAL ALVES RIBEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CUSTODIO DA SILVA MATTOS em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0815163-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JACIARA CUSTODIO TAVARES DE MATTOS RÉU : MARCIO PISCINAS E SAUNAS LTDA - ME e outros Ao autor, para juntar o a procuração assinadae comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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